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Calculadora de horas extras

Calcule o valor das suas horas extras a 50% e 100%, com adicional noturno e o reflexo no DSR — o direito que mais deixa de ser pago.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

220h corresponde à jornada padrão da CLT.
Dias úteis e sábados.
Domingos e feriados.
Horas de relógio entre 22h e 5h.
Total a receber
Composição do valor
Valor da sua hora normal
Total

Atenção: Este é um cálculo estimativo, feito com base na legislação vigente e nos valores informados por você. Ele não substitui a orientação de um contador, advogado ou do departamento pessoal da sua empresa. Situações específicas (acordos coletivos, benefícios próprios da categoria, verbas variáveis) podem alterar o resultado.

Quanto vale a sua hora

Todo cálculo de hora extra começa descobrindo quanto vale uma hora normal do seu trabalho. A conta é o salário dividido pela jornada mensal:

Valor da hora = salário ÷ jornada mensal

Para a jornada padrão da CLT — 44 horas semanais — o divisor é220. Esse número confunde muita gente, que espera 176 (44 × 4 semanas). A conta correta é 44 ÷ 6 × 30 = 220, e ela já embute o descanso semanal remunerado.

Jornada semanalDivisor mensal
44 horas (padrão CLT)220
40 horas200
36 horas180
30 horas150
24 horas120

Os adicionais

Sobre o valor da hora normal incide o adicional, que varia conforme o dia:

SituaçãoAdicionalBase legal
Dias úteis e sábados50%art. 7º, XVI da CF
Domingos e feriados sem folga100%Súmula 146 do TST
Trabalho noturno (22h–5h)20%art. 73 da CLT

Os 50% e os 100% são mínimos legais. Convenções coletivas de várias categorias estabelecem percentuais maiores — vale conferir a da sua.

O DSR: o direito que mais deixa de ser pago

Aqui está o ponto que separa um cálculo correto de um cálculo incompleto. Quem faz horas extras com habitualidade tem direito ao reflexo delas no descanso semanal remunerado — a Lei 605/49 e a Súmula 172 do TST garantem isso.

A lógica é justa: se você trabalhou mais durante a semana, o seu dia de descanso também vale mais. A fórmula é:

DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados

Veja o impacto real. Quem ganha R$ 2.200 e fez 10 horas extras a 50% num mês com 25 dias úteis e 5 dias de descanso:

Valor da hora normalR$ 10,00
Valor da hora extra (50%)R$ 15,00
10 horas extrasR$ 150,00
Reflexo no DSRR$ 30,00
Total devidoR$ 180,00

Sem o DSR, o trabalhador receberia R$ 150,00. Com ele,R$ 180,00 — R$ 30,00 a mais, ou cerca de 20%. Multiplicado por doze meses, vira dinheiro relevante.

Confira o seu holerite. O DSR costuma aparecer como "DSR s/ horas extras", "Reflexo DSR" ou "Repouso semanal remunerado". Se você faz horas extras todo mês e não encontra nenhuma linha parecida, há algo errado.

Limites da jornada extra

O art. 59 da CLT limita as horas extras a 2 por dia, resultando numa jornada máxima de 10 horas. Existem exceções no art. 61 — necessidade imperiosa, força maior, serviços inadiáveis — mas são situações excepcionais, não rotina.

Trabalho habitual acima do limite é irregular, ainda que pago corretamente. A empresa pode ser autuada, e o excesso continua devendo ser remunerado com o adicional.

Banco de horas: compensar em vez de pagar

A empresa pode substituir o pagamento por folgas, desde que haja acordo:

  • Acordo individual escrito — compensação em até6 meses
  • Acordo ou convenção coletiva — compensação em até12 meses

Se o prazo terminar sem a compensação, as horas devem ser pagas com o adicional. E no fim do contrato, o saldo não compensado é pago na rescisão. Vale acompanhar o extrato do seu banco de horas.

O efeito nas outras verbas

Horas extras habituais não ficam restritas ao mês em que foram feitas. A média delas integra a base de:

  • 13º salário
  • Férias e o terço constitucional
  • FGTS (a empresa deposita 8% sobre elas também)
  • Aviso prévio
  • Contribuição ao INSS — o que aumenta sua futura aposentadoria

Por isso quem faz hora extra com frequência recebe 13º e férias maiores que o salário nominal. Se o seu 13º veio igual ao salário base mesmo com horas extras no ano, vale conferir o cálculo.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pela jornada mensal para achar o valor da hora normal, e acrescente o adicional: 50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados. Quem ganha R$ 2.200 com jornada de 220 horas tem hora normal de R$ 10,00, o que dá R$ 15,00 na hora extra de 50%.

Por que divide por 220 e não por 176?

Porque o divisor 220 já inclui o descanso semanal remunerado. A conta é 44 horas semanais ÷ 6 dias × 30 dias = 220. Usar 176 (44 × 4 semanas) elevaria artificialmente o valor da hora e não corresponde ao que a legislação e a jurisprudência aplicam.

O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49 e na Súmula 172 do TST. Quem faz horas extras com habitualidade tem direito a receber também o reflexo delas nos dias de descanso. A fórmula é: total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados.

A empresa é obrigada a pagar o DSR sobre as horas extras?

Sim, quando as horas extras são habituais. É um dos direitos mais esquecidos nos holerites brasileiros. No exemplo de quem fez 10 horas extras e receberia R$ 150,00, o DSR acrescenta R$ 30,00 — cerca de 20% a mais.

Qual o limite de horas extras por dia?

O limite é de 2 horas extras por dia, conforme o art. 59 da CLT, totalizando uma jornada máxima de 10 horas. Há exceções para necessidade imperiosa, força maior e conclusão de serviços inadiáveis, previstas no art. 61, mas mesmo essas têm limites e exigem comunicação à fiscalização.

Hora extra em domingo é sempre 100%?

O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago em dobro, conforme a Lei 605/49 e a Súmula 146 do TST. Se houver folga compensatória em outro dia da semana, aplica-se o adicional normal de 50%. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.

O que é o adicional noturno?

É o acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos, previsto no art. 73 da CLT. Além do adicional, a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia — o que aumenta ainda mais o valor efetivo.

Horas extras entram no cálculo do 13º e das férias?

Sim, quando habituais. A média das horas extras do período integra a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço constitucional, do FGTS e do aviso prévio. É por isso que quem faz hora extra com frequência recebe 13º e férias maiores que o salário nominal.

Banco de horas pode substituir o pagamento?

Pode, se houver acordo. O banco de horas permite compensar as horas extras com folgas em vez de pagá-las, mas exige acordo individual escrito (com compensação em até 6 meses) ou acordo coletivo (até 12 meses). Se as horas não forem compensadas no prazo, devem ser pagas com o adicional.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?