Quanto vale a sua hora
Todo cálculo de hora extra começa descobrindo quanto vale uma hora normal do seu trabalho. A conta é o salário dividido pela jornada mensal:
Valor da hora = salário ÷ jornada mensal
Para a jornada padrão da CLT — 44 horas semanais — o divisor é220. Esse número confunde muita gente, que espera 176 (44 × 4 semanas). A conta correta é 44 ÷ 6 × 30 = 220, e ela já embute o descanso semanal remunerado.
| Jornada semanal | Divisor mensal |
|---|---|
| 44 horas (padrão CLT) | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
| 24 horas | 120 |
Os adicionais
Sobre o valor da hora normal incide o adicional, que varia conforme o dia:
| Situação | Adicional | Base legal |
|---|---|---|
| Dias úteis e sábados | 50% | art. 7º, XVI da CF |
| Domingos e feriados sem folga | 100% | Súmula 146 do TST |
| Trabalho noturno (22h–5h) | 20% | art. 73 da CLT |
Os 50% e os 100% são mínimos legais. Convenções coletivas de várias categorias estabelecem percentuais maiores — vale conferir a da sua.
O DSR: o direito que mais deixa de ser pago
Aqui está o ponto que separa um cálculo correto de um cálculo incompleto. Quem faz horas extras com habitualidade tem direito ao reflexo delas no descanso semanal remunerado — a Lei 605/49 e a Súmula 172 do TST garantem isso.
A lógica é justa: se você trabalhou mais durante a semana, o seu dia de descanso também vale mais. A fórmula é:
DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados
Veja o impacto real. Quem ganha R$ 2.200 e fez 10 horas extras a 50% num mês com 25 dias úteis e 5 dias de descanso:
| Valor da hora normal | R$ 10,00 |
| Valor da hora extra (50%) | R$ 15,00 |
| 10 horas extras | R$ 150,00 |
| Reflexo no DSR | R$ 30,00 |
| Total devido | R$ 180,00 |
Sem o DSR, o trabalhador receberia R$ 150,00. Com ele,R$ 180,00 — R$ 30,00 a mais, ou cerca de 20%. Multiplicado por doze meses, vira dinheiro relevante.
Confira o seu holerite. O DSR costuma aparecer como "DSR s/ horas extras", "Reflexo DSR" ou "Repouso semanal remunerado". Se você faz horas extras todo mês e não encontra nenhuma linha parecida, há algo errado.
Limites da jornada extra
O art. 59 da CLT limita as horas extras a 2 por dia, resultando numa jornada máxima de 10 horas. Existem exceções no art. 61 — necessidade imperiosa, força maior, serviços inadiáveis — mas são situações excepcionais, não rotina.
Trabalho habitual acima do limite é irregular, ainda que pago corretamente. A empresa pode ser autuada, e o excesso continua devendo ser remunerado com o adicional.
Banco de horas: compensar em vez de pagar
A empresa pode substituir o pagamento por folgas, desde que haja acordo:
- Acordo individual escrito — compensação em até6 meses
- Acordo ou convenção coletiva — compensação em até12 meses
Se o prazo terminar sem a compensação, as horas devem ser pagas com o adicional. E no fim do contrato, o saldo não compensado é pago na rescisão. Vale acompanhar o extrato do seu banco de horas.
O efeito nas outras verbas
Horas extras habituais não ficam restritas ao mês em que foram feitas. A média delas integra a base de:
- 13º salário
- Férias e o terço constitucional
- FGTS (a empresa deposita 8% sobre elas também)
- Aviso prévio
- Contribuição ao INSS — o que aumenta sua futura aposentadoria
Por isso quem faz hora extra com frequência recebe 13º e férias maiores que o salário nominal. Se o seu 13º veio igual ao salário base mesmo com horas extras no ano, vale conferir o cálculo.