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Calculadora de 13º salário 2026

Descubra quanto você vai receber de décimo terceiro, com o desconto de INSS e Imposto de Renda já aplicado nas regras de 2026.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

Seu salário registrado na carteira, sem descontos.
Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
Para dedução do Imposto de Renda.
Opcional. Média mensal do ano — entra na base do 13º.
Você vai receber (líquido)
1ª parcela até 30/11Sem descontos
2ª parcela até 20/12Já com os descontos
Detalhamento do cálculo
13º bruto
Desconto de INSS
Desconto de IRRF
Líquido total

Atenção: Este é um cálculo estimativo, feito com base na legislação vigente e nos valores informados por você. Ele não substitui a orientação de um contador, advogado ou do departamento pessoal da sua empresa. Situações específicas (acordos coletivos, benefícios próprios da categoria, verbas variáveis) podem alterar o resultado.

Como funciona o cálculo do 13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual garantida pela Lei nº 4.090/1962 a todo trabalhador com carteira assinada. A conta base é simples: você tem direito a 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra; quem trabalhou parte do ano recebe a fração proporcional.

A fórmula, portanto, é esta:

13º bruto = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados

O detalhe que muita gente ignora é o que conta como "mês trabalhado". A lei manda contar como mês inteiro todo mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho. Se você foi admitido no dia 10 de março, março conta — sobraram 22 dias. Se foi admitido no dia 20, março não conta, porque sobraram apenas 12 dias. Essa regra vale tanto para o mês de entrada quanto para o mês de saída da empresa.

O que entra na base de cálculo

A base não é apenas o salário fixo. Verbas de natureza salarial pagas com habitualidade integram o 13º pela média do ano:

  • Horas extras — média das horas extras do ano
  • Adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade
  • Comissões e gratificações habituais
  • Gorjetas, quando registradas em folha

Por outro lado, não entram na base: vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, diárias de viagem, ajuda de custo e participação nos lucros (PLR). Essas verbas têm natureza indenizatória ou de benefício, não salarial.

As duas parcelas e seus prazos

O pagamento é dividido em duas parcelas, com datas fixadas em lei:

ParcelaPrazo em 2026QuantoDescontos
1ª parcelaaté 30 de novembro50% do 13º brutoNenhum
2ª parcelaaté 20 de dezembroO que sobrarINSS e IRRF integrais

É aqui que mora a surpresa anual de milhões de trabalhadores: a segunda parcela vem bem menor que a primeira. Isso acontece porque a primeira é um adiantamento puro, sem desconto algum, e todos os descontos do ano — INSS e Imposto de Renda — incidem de uma vez só sobre a segunda. Não é erro da empresa nem desconto indevido: é exatamente como a lei determina.

Exemplo passo a passo

Vamos calcular o 13º de quem ganha R$ 3.000 por mês e trabalhou o ano inteiro em 2026:

  1. 13º bruto: R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00
  2. 1ª parcela (até 30/11): metade do bruto, sem desconto =R$ 1.500,00
  3. Desconto de INSS: calculado sobre o bruto integral pela tabela progressiva = R$ 248,60
  4. Desconto de IRRF: isento, porque o 13º bruto ficou abaixo de R$ 5.000
  5. 2ª parcela (até 20/12): R$ 3.000,00 −R$ 1.500,00 − R$ 248,60 =R$ 1.251,40

Total líquido no ano: R$ 2.751,40.

Repare no efeito da regra de 2026: com 13º bruto de R$ 3.000,00,não há Imposto de Renda a pagar, porque rendimentos de até R$ 5.000 passaram a ser isentos. Já quem ganha R$ 8.000 por mês tem 13º bruto de R$ 8.000,00, e nesse caso o IRRF aparece: sãoR$ 1.037,85 de imposto, além deR$ 921,51 de INSS.

Como os descontos são calculados

INSS sobre o 13º

O INSS incide sobre o 13º bruto integral — não sobre a segunda parcela. O cálculo usa a tabela progressiva de 2026, em que cada faixa do salário é tributada pela sua própria alíquota:

Faixa do 13º brutoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Por ser progressiva, a alíquota que você paga de fato é sempre menor que a da sua faixa. Quem tem 13º de R$ 3.000 não paga 12% sobre tudo: paga 7,5% sobre a primeira fatia, 9% sobre a segunda e 12% só sobre o que passou de R$ 2.902,84. O resultado efetivo fica em torno de 8,5%. Acima deR$ 8.475,55 o desconto trava no teto e não cresce mais.

Imposto de Renda sobre o 13º

O IRRF do 13º é tributado separadamente do salário do mês — é o que a legislação chama de tributação exclusiva na fonte. Isso é bom para você: o 13º não se soma ao salário de dezembro para efeito de tabela, o que evitaria jogá-lo numa faixa mais alta.

Em 2026 vale a regra da Lei nº 15.270/2025: rendimentos de até R$ 5.000 são isentos, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe um redutor decrescente que suaviza a entrada na tributação. Na prática, a maioria dos trabalhadores brasileiros não paga nada de IRRF sobre o 13º.

Quem tem direito ao 13º salário

Tem direito todo trabalhador com carteira assinada, o que inclui empregados urbanos e rurais, domésticos, temporários e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, em calendário próprio. Servidores públicos recebem sob o nome de gratificação natalina.

Não têm direito ao 13º os profissionais autônomos sem vínculo empregatício, os prestadores de serviço PJ e os estagiários — no caso do estágio, a Lei 11.788/2008 não prevê a gratificação, embora nada impeça a empresa de pagar por liberalidade.

Quem foi demitido também recebe. Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no fim de contrato por prazo determinado, o 13º proporcional entra na rescisão. A única exceção é ademissão por justa causa, em que o direito ao proporcional do ano se perde.

Situações que costumam gerar dúvida

Afastamento pelo INSS

Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa, e esse período conta normalmente para o 13º. A partir do 16º dia o pagamento passa ao INSS, e os meses de afastamento não geram 13º pelo empregador. Afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade são exceções: contam integralmente.

Faltas não justificadas

Faltas injustificadas podem reduzir o 13º, mas só quando ultrapassam a metade do mês. Se você faltou 16 dias sem justificativa em um mês de 30 dias, aquele mês não conta. Faltas isoladas ao longo do ano não afetam o cálculo.

Aumento de salário durante o ano

O 13º é calculado sobre o salário de dezembro, ou sobre o salário do mês da rescisão. Se você foi promovido em agosto, todo o 13º é calculado pelo salário novo — não há proporcionalidade entre os períodos.

Perguntas frequentes

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro de 2026, que cai em uma segunda-feira e portanto vale como data limite. A empresa pode antecipar o pagamento, e muitas pagam junto com o salário de novembro. Já a segunda parcela tem prazo legal de 20 de dezembro, mas como essa data cai em um domingo em 2026, o pagamento precisa ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela do 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não. A primeira parcela é um adiantamento e sai sem nenhum desconto — você recebe exatamente metade do 13º bruto. Todos os descontos de INSS e IRRF do ano incidem de uma só vez na segunda parcela, o que faz ela vir sempre menor que a primeira. Isso é normal e não é erro da empresa.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês cheio todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Por exemplo, quem ganha R$ 3.000 e trabalhou 7 meses recebe R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00 de 13º bruto.

Quem foi demitido tem direito ao 13º salário?

Sim, em quase todos os casos. Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no fim de contrato por prazo determinado e na aposentadoria, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com a rescisão. A única exceção é a demissão por justa causa, em que o direito ao 13º proporcional do ano é perdido.

Horas extras e adicional noturno entram no cálculo do 13º?

Sim. Verbas de natureza salarial pagas com habitualidade — horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, comissões e gratificações — integram a base do 13º. Usa-se a média do que foi recebido ao longo do ano. Vale-transporte, vale-refeição e diárias de viagem não entram, porque não têm natureza salarial.

Quem trabalhou menos de 15 dias no mês tem direito àquele mês?

Não. A Lei 4.090/62 estabelece que só conta como mês integral aquele em que houve 15 dias ou mais de trabalho. Quem foi admitido no dia 20 de março, por exemplo, não soma março ao cálculo — trabalhou apenas 12 dias no mês. O mesmo vale para o mês da saída.

O 13º salário é isento de Imposto de Renda em 2026?

Depende do valor. Desde janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5.000 são isentos de IRRF, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe um redutor que diminui gradualmente o imposto. Como o 13º é tributado separadamente do salário do mês, quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda sobre ele. O INSS, porém, continua sendo descontado normalmente.

A empresa pode parcelar o 13º em mais de duas vezes?

Não. A lei prevê exatamente duas parcelas, com prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro. Dividir em três ou mais vezes é irregular. O atraso no pagamento sujeita a empresa a multa administrativa, e o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?