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Direitos nas férias: o que a CLT garante

Quantos dias você tem, quanto recebe, quando a empresa deve pagar e o que ela não pode fazer. O guia completo das férias no trabalho CLT.

Atualizado em · 8 min de leitura

Férias não são um favor da empresa. São um direito constitucional, com regras detalhadas na CLT sobre quantos dias, quando, quanto e de que forma. E são também um dos direitos com mais desinformação circulando — inclusive dentro de departamentos pessoais.

Este guia reúne o que a lei garante, com os artigos correspondentes para você poder citar quando precisar.

Como se adquire o direito

A cada 12 meses trabalhados na mesma empresa, você adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. Não é preciso pedir nem negociar: o direito nasce automaticamente.

Têm direito a férias todos os empregados com carteira assinada — urbanos, rurais, domésticos, temporários e avulsos. Estagiários regidos pela Lei 11.788/2008 têm regra própria: 30 dias de recesso a cada ano de estágio, remunerado quando houver bolsa.

Período aquisitivo e concessivo

Os dois termos confundem, mas a lógica é sequencial e simples:

PeríodoO que aconteceDuração
AquisitivoVocê trabalha e conquista o direito12 meses
ConcessivoA empresa precisa conceder o descansoOs 12 meses seguintes

Quem foi admitido em março de 2025 completa o período aquisitivo em março de 2026. A partir daí, a empresa tem até março de 2027 para conceder as férias.

Se a empresa não conceder dentro do período concessivo, deve pagar as férias em dobro (art. 137 da CLT). O direito não some — ele encarece. Muitos trabalhadores com férias atrasadas há anos desconhecem isso.

Quantos dias você tem direito

Os 30 dias são o padrão, mas faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem esse total, segundo a tabela do art. 130:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasSem direito

A distinção importa: faltas justificadas não contam para essa tabela. O art. 473 da CLT lista várias — atestado médico, falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, comparecimento em juízo, entre outras. Licença-maternidade e afastamento por acidente de trabalho também não reduzem nada.

Quanto você recebe

Nas férias você recebe o salário normal mais um terço — o chamado terço constitucional, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição.

A base não é apenas o salário fixo. Integram o cálculo as verbas habituais: horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões, todas pela média do período.

Calcule suas fériasVeja o valor com o terço constitucional, o efeito de vender 1/3 e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Vale saber que as férias gozadas são tributáveis: sofrem INSS e Imposto de Renda normalmente. Já as férias indenizadas — pagas na rescisão, sem gozo — e o abono da venda de 1/3 são isentos.

Quando a empresa deve pagar

O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias (art. 145). O objetivo é claro: você precisa ter o dinheiro em mãos antes de sair, não depois.

E o aviso do período deve chegar com 30 dias de antecedência(art. 135), por escrito, para que você possa se planejar.

Pagamento em atraso gera férias em dobro. O entendimento consolidado do TST é que o descumprimento do prazo do art. 145 tem a mesma consequência da concessão fora do prazo — pagamento dobrado. Isso vale mesmo que o atraso seja de poucos dias.

Dividir as férias em períodos

Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em atétrês períodos, desde que haja concordância do trabalhador. As regras do art. 134, §1º são:

  • Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada
  • Nenhum período pode começar 2 dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal (§3º)

A regra dos 2 dias existe para impedir que a empresa "economize" fazendo as férias começarem numa sexta-feira véspera de feriado, aproveitando dias que já seriam de descanso.

O fracionamento depende da sua concordância. A empresa não pode impor a divisão unilateralmente.

Vender 1/3 das férias

O abono pecuniário (art. 143) permite converter até 1/3 das férias em dinheiro — 10 dos 30 dias. Você trabalha esses dias e recebe por eles, além do salário normal.

O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Feito no prazo, a empresa não pode recusar.

Financeiramente, vender costuma render mais líquido — o abono é indenizatório e não sofre INSS nem Imposto de Renda, ao contrário das férias gozadas. Mas a decisão não é só financeira: são 10 dias de descanso a menos, e o descanso existe por uma razão de saúde.

Férias coletivas

A empresa pode conceder férias a todos os empregados, ou a setores inteiros, ao mesmo tempo. É comum no fim do ano e em períodos de baixa produção.

As regras (art. 139) são específicas:

  • Podem ser divididas em até 2 períodos, nenhum menor que 10 dias
  • A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e osindicato com 15 dias de antecedência
  • Os empregados devem ser avisados por escrito

Quem ainda não completou 12 meses também entra nas férias coletivas, mas de forma proporcional — e o período seguinte passa a contar a partir daí.

Férias quando você sai da empresa

No fim do contrato, as férias não gozadas viram dinheiro. E aqui existe uma distinção que decide quanto você recebe:

TipoO que éPerde na justa causa?
VencidasPeríodos de 12 meses completos não gozadosNão — sempre devidas
ProporcionaisMeses do período em cursoSim

O art. 146 da CLT é explícito: as férias já adquiridas são devidas"qualquer que seja a causa" do fim do contrato. Nem a demissão por justa causa retira esse direito — só as proporcionais se perdem.

Calcule sua rescisãoVeja quanto valem suas férias vencidas e proporcionais, com o terço, no acerto do desligamento.

O que a empresa não pode fazer

Uma lista do que é irregular, com o dispositivo correspondente:

  • Descontar faltas justificadas das férias — só as injustificadas contam (art. 130)
  • Obrigar você a vender 1/3 — o abono é opção sua, nunca imposição (art. 143)
  • Impor o fracionamento sem sua concordância (art. 134, §1º)
  • Iniciar as férias 2 dias antes de feriado ou de repouso semanal (art. 134, §3º)
  • Pagar depois do início das férias (art. 145)
  • Fazer você trabalhar durante as férias — descaracteriza o descanso e gera pagamento em dobro
  • Avisar com menos de 30 dias de antecedência (art. 135)
  • Trocar as férias por dinheiro além do limite de 1/3

Se alguma dessas situações acontecer, o caminho é registrar por escrito — e-mail serve — e procurar o sindicato da categoria. Muitas convenções coletivas trazem regras ainda mais favoráveis que a CLT, então vale consultar a da sua categoria antes de qualquer coisa.

Este guia é informativo e não substitui orientação profissional. Convenções coletivas e particularidades do seu contrato podem alterar o que se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes

A empresa pode marcar minhas férias sem me consultar?

Em regra sim. A escolha do período é do empregador, que deve apenas avisar com 30 dias de antecedência. Há exceções: membros de uma mesma família que trabalham na empresa podem exigir férias no mesmo período, e estudantes menores de 18 anos podem fazê-las coincidir com as férias escolares.

O que acontece se a empresa não conceder minhas férias no prazo?

Ela deve pagá-las em dobro. Vencido o período aquisitivo de 12 meses, a empresa tem outros 12 meses — o período concessivo — para conceder o descanso. Passado esse prazo, a remuneração das férias é devida em dobro, conforme o art. 137 da CLT.

Posso vender todas as minhas férias?

Não. O limite é de 1/3 do período, ou seja, 10 dos 30 dias. É o abono pecuniário do art. 143 da CLT. O objetivo do descanso é a saúde do trabalhador, e por isso a lei impede que ele seja integralmente convertido em dinheiro.

Faltas no trabalho reduzem minhas férias?

Faltas injustificadas sim, conforme a tabela do art. 130 da CLT. Até 5 faltas você mantém 30 dias; de 6 a 14, cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias. Com mais de 32 faltas, perde-se o direito daquele período. Faltas justificadas não contam.

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do período, conforme o art. 145 da CLT. O dinheiro precisa estar disponível antes de você sair de férias, e não no fim do mês. O pagamento em atraso, mesmo por poucos dias, gera o pagamento em dobro segundo entendimento consolidado do TST.

Posso dividir as férias em três períodos?

Sim, com a sua concordância. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos: um deles com no mínimo 14 dias corridos e os outros dois com no mínimo 5 dias cada. Nenhum período pode começar 2 dias antes de feriado ou de dia de repouso.

Férias contam para o 13º salário?

Sim. O período de férias é tempo de serviço para todos os efeitos, então conta normalmente na contagem dos avos do 13º salário. Estar de férias não prejudica nenhum outro direito trabalhista.

Quem tem férias vencidas e é demitido recebe?

Sim, e em qualquer tipo de rescisão — inclusive na demissão por justa causa. O art. 146 da CLT garante as férias já adquiridas "qualquer que seja a causa" do fim do contrato. Só as férias proporcionais é que se perdem na justa causa.

Calcule os seus direitos

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?