Do bruto ao líquido: a ordem importa
O salário combinado na contratação é o bruto. O que cai na conta é o líquido, e entre um e outro existe uma sequência de descontos que precisa ser feita nesta ordem — trocá-la produz resultado errado:
- Some os adicionais ao salário base (horas extras, periculosidade, insalubridade)
- Desconte o INSS sobre esse total, pela tabela progressiva
- Calcule o IRRF sobre o que sobrou, deduzindo dependentes e pensão
- Subtraia os demais descontos — vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde
A ordem importa porque o INSS é dedutível da base do Imposto de Renda: você não paga IR sobre o valor que já foi para a Previdência. Já o vale-transporte e o vale-refeição entram só no fim — eles não reduzem imposto nenhum.
Quanto sobra em cada faixa salarial
Esta tabela mostra o líquido de quem não tem dependentes nem outros descontos, apenas INSS e Imposto de Renda:
| Salário bruto | INSS | IRRF | Líquido | % que sobra |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 155,68 | isento | R$ 1.844,32 | 92,2% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | isento | R$ 2.751,40 | 91,7% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | isento | R$ 4.498,49 | 90% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 | 75,5% |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.119,55 | R$ 8.892,36 | 74,1% |
| R$ 20.000,00 | R$ 988,09 | R$ 4.319,55 | R$ 14.692,36 | 73,5% |
Repare no comportamento da última coluna: quanto maior o salário, menor a fração que sobra. É o efeito da progressividade — as faixas mais altas de renda são tributadas por alíquotas maiores. Quem ganhaR$ 2.000,00 leva para casa 92,2% do bruto; quem ganha R$ 20.000,00, apenas73,5%.
O desconto do INSS
O INSS é progressivo: cada fatia do salário é tributada pela alíquota da sua própria faixa, e não o salário inteiro pela alíquota máxima. É por isso que a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal.
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Acima de R$ 8.475,55 — o teto do INSS — a contribuição trava em R$ 988,09 e não cresce mais, quanto quer que você ganhe. A contrapartida é que a sua aposentadoria pelo INSS também fica limitada a esse teto.
O Imposto de Renda em 2026
Este foi o ano da maior mudança recente: pela Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento de IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe um redutor decrescente, criado para evitar o "efeito degrau" — aquela situação absurda em que ganhar R$ 1 a mais faria você receber menos no líquido.
Vale entender também o desconto simplificado: uma dedução fixa de R$ 607,20 que substitui as deduções legais quando for mais vantajosa. A empresa é obrigada a calcular das duas formas e aplicar a que resultar em menos imposto — não é uma escolha sua nem dela.
Vale-transporte: nem sempre são 6%
Este é o desconto mais mal compreendido do holerite. A regra da Lei 7.418/85 é que a empresa pode descontar até 6% do salário básico — mas limitado ao custo real do transporte.
Ou seja: o desconto é o menor entre os dois valores. Quem ganha R$ 3.000 e gasta R$ 100 por mês de ônibus paga R$ 100, não R$ 180. Muita empresa desconta os 6% cheios por padrão — vale conferir seu holerite e comparar com o que você realmente gasta.
Periculosidade e insalubridade
Os dois adicionais existem para compensar condições de trabalho adversas, mas funcionam de formas bem diferentes:
| Adicional | Percentual | Incide sobre |
|---|---|---|
| Periculosidade | 30% | O seu salário base |
| Insalubridade | 10%, 20% ou 40% | O salário mínimo |
A diferença de base é o que mais confunde. Um trabalhador que ganha R$ 8.000 e recebe insalubridade de grau médio ganha 20% do salário mínimo — e não do próprio salário. Essa é a regra do art. 192 da CLT, ainda aplicada apesar de décadas de discussão judicial.
Também não é permitido acumular os dois: quem faz jus a ambos deveescolher o mais vantajoso (art. 193, §2º).
O que não pode ser descontado
O art. 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo quando houver adiantamento, previsão legal, acordo coletivo ou autorização expressa do trabalhador. Na prática, não podem ser descontados:
- Prejuízos causados por culpa do trabalhador, salvo acordo prévio por escrito
- Quebra de material ou equipamento sem dolo comprovado
- Uniformes exigidos pela empresa
- Ferramentas necessárias ao trabalho
- Diferenças de caixa, exceto para quem exerce função de caixa
Descontos indevidos podem ser questionados e devolvidos. Se algo no seu holerite não estiver claro, você tem direito de pedir a discriminação de cada verba ao departamento pessoal.