Qual cálculo você precisa fazer?
A dúvida quase nunca chega no formato "preciso da calculadora de rescisão". Chega como "fui mandado embora e não sei se o valor está certo", ou "vou pedir demissão, perco alguma coisa?". A lista abaixo liga as situações às contas.
| A sua situação | O que calcular |
|---|---|
| Fui demitido sem justa causa | Rescisão — inclui aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS |
| Pedi demissão | Rescisão, marcando o tipo: não há multa do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso pode ser descontado |
| Quero saber quanto cai na conta todo mês | Salário líquido — do bruto até o valor final, com INSS e IRRF faixa a faixa |
| Vou tirar férias | Férias, com o terço constitucional e a opção de vender dez dias |
| Estou conferindo o 13º | 13º salário, ou o proporcional se você não trabalhou o ano inteiro |
| Faço hora extra e desconfio do valor | Horas extras — com o reflexo no descanso semanal, que é o mais esquecido |
| Perdi o emprego e preciso do benefício | Seguro-desemprego: valor da parcela e quantas você tem direito |
As quatro contas que aparecem na vida de todo mundo
Um contrato CLT gera basicamente quatro cálculos ao longo do tempo, e vale conhecer cada um antes de precisar.
O salário de todo mês
O bruto do contrato não é o que entra na conta. Saem o INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda — e essa é a parte que mais gera confusão, porque as duas tabelas são progressivas. A alíquota da sua faixa não incide sobre o salário inteiro: cada pedaço é tributado pela alíquota da faixa em que cai. É por isso que o desconto real quase sempre é menor do que a tabela sugere à primeira vista. A calculadora de salário líquido mostra esse caminho faixa a faixa.
As férias, uma vez por ano
Depois de doze meses de trabalho você adquire o direito a trinta dias, e a empresa tem os doze meses seguintes para concedê-los. O valor não é um salário: é o salário mais um terço, garantido pela Constituição. Dá para vender dez dias — o abono pecuniário — e receber por eles trabalhando, o que a calculadora de férias também considera.
O 13º, em novembro e dezembro
Vem em duas parcelas, e a segunda sempre parece menor: é nela que os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados, sobre o valor cheio. Quem trabalhou parte do ano recebe proporcional, contando cada mês em que trabalhou pelo menos quinze dias.
A rescisão, quando o contrato termina
É a conta mais complexa, porque soma várias verbas e porque o tipo de desligamento muda tudo. Quem é demitido sem justa causa recebe aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o fundo; quem pede demissão não recebe nenhuma dessas três. No acordo do artigo 484-A, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo — a calculadora de FGTS mostra a diferença entre os três casos.
O que costuma sair errado
Estes são os erros que mais aparecem em holerite e termo de rescisão — e que valem a conferência.
- Terço de férias fora da conta. Férias sem o acréscimo de um terço estão erradas, sempre. O mesmo vale para as férias proporcionais pagas na rescisão.
- Aviso prévio contado como trinta dias fixos. São 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até o teto de 90. Quem tem dez anos de empresa tem direito a sessenta dias, não trinta.
- Multa do FGTS calculada sobre o saldo. Os 40% incidem sobre tudo o que a empresa depositou durante o contrato, inclusive o que você já sacou antes.
- Hora extra sem o reflexo no descanso. Horas extras habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado. É direito autônomo, reconhecido pela Súmula 172 do TST, e some da folha com frequência.
- INSS do 13º somado ao do salário. O 13º é tributado em separado, com tabela própria — não entra na base do mês.
De onde vêm os valores
As calculadoras usam o salário mínimo de R$ 1.621,00 e as tabelas de INSS e Imposto de Renda vigentes, conferidas direto na fonte oficial. Quando um desses valores muda, a alteração aparece em novidades na legislação, com a data em que passa a valer e o link para conferir.
Todos os cálculos são estimativas baseadas na regra geral. Acordo coletivo da sua categoria, verbas variáveis e situações específicas podem alterar o resultado — para o caso concreto, vale procurar o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista.