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Calculadora de rescisão trabalhista

Descubra quanto você tem a receber ao sair da empresa. Escolha o tipo de desligamento e veja cada verba discriminada, com FGTS e descontos.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

É o que mais muda o valor final da rescisão.
Períodos completos que você não tirou.
O que está disponível hoje, no app FGTS.
A multa incide sobre tudo que a empresa depositou, mesmo o que você já sacou.
Total da rescisão
FGTS a sacar (pago fora da rescisão)

O que você recebe

VerbaValor
Total de proventos

O que é descontado

DescontoValor
Total de descontos

Atenção: Este é um cálculo estimativo, feito com base na legislação vigente e nos valores informados por você. Ele não substitui a orientação de um contador, advogado ou do departamento pessoal da sua empresa. Situações específicas (acordos coletivos, benefícios próprios da categoria, verbas variáveis) podem alterar o resultado.

O que muda em cada tipo de demissão

O valor da rescisão depende muito menos do seu salário do que daforma como o contrato terminou. Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem receber valores muito diferentes.

Veja o que acontece com quem ganha R$ 3.000, trabalhou 3 anos e saiu no fim de outubro de 2026, considerando um saldo de FGTS de R$ 8.640,00:

Tipo de saídaRescisãoFGTS que você sacaEntra na conta
Sem justa causaR$ 9.844,89R$ 12.096,00R$ 21.940,89
Acordo (art. 484-A)R$ 7.944,89R$ 8.640,00+ R$ 1.728,00 retidosR$ 16.584,89
Pedido de demissãoR$ 5.384,05R$ 5.384,05
Justa causaR$ 2.751,40R$ 2.751,40

Duas observações sobre a coluna do FGTS. No acordo, o saque é limitado a 80% do saldo — os outros R$ 1.728,00 continuam sendo do trabalhador, mas ficam retidos na conta vinculada até uma demissão futura, a aposentadoria ou a compra de um imóvel. No pedido de demissão e na justa causa não há saque nem multa, e o saldo permanece integralmente na conta.

A diferença entre ser demitido sem justa causa e pedir demissão, nesse cenário, é deR$ 16.556,84 — e a maior parte dela vem do FGTS e da multa de 40%, não das verbas da rescisão em si.

As verbas, uma a uma

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída. Quem saiu no dia 31 recebe o mês cheio; quem saiu no dia 10, um terço. É devido em todos os tipos de rescisão, inclusive na justa causa. Sofre INSS e Imposto de Renda.

Aviso prévio

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 3 anos de casa tem 39 dias; quem tem 20 anos ou mais bate no teto de 90.

O aviso pode ser trabalhado (você cumpre e recebe salário normal) ou indenizado (você é dispensado e recebe o valor). O indenizado não sofre INSS nem IRRF.

13º salário proporcional

Proporcional aos meses trabalhados no ano da saída, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais. É pago em parcela única na rescisão, já com descontos — e não em duas parcelas como para quem continua empregado.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são períodos aquisitivos completos de 12 meses que você não tirou. Férias proporcionais são os meses do período em curso. Ambas vêm acompanhadas do terço constitucional (mais 1/3 do valor).

Detalhe que vale dinheiro: as férias na rescisão são indenizatórias, portanto não pagam INSS nem Imposto de Renda. Se o seu termo de rescisão mostrar desconto sobre férias, confira.

FGTS e a multa

A empresa deposita 8% do seu salário todo mês numa conta vinculada. Na demissão sem justa causa, você saca tudo e ainda recebe 40% de multa sobre o total depositado durante o contrato. No acordo, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.

O FGTS não entra no valor da rescisão em si — ele é liberado à parte, pela Caixa, mediante o código de saque informado no desligamento. Por isso a calculadora acima mostra os dois valores separados.

Tabela completa de direitos

VerbaSem justa causaPedidoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Saque do FGTSTotalNãoAté 80%Não
Multa do FGTS40%Não20%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão
No fim de contrato por prazo determinado o trabalhador saca o FGTS, mas não recebe aviso prévio nem multa. O seguro-desemprego segue regra própria e em geral não é devido.

Prazos que você precisa conhecer

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar a documentação — art. 477, §6º da CLT. O prazo é o mesmo no aviso trabalhado e no indenizado.

Se atrasar, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido (art. 477, §8º). E o prazo para você reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de verbas.

Três erros comuns no termo de rescisão

Vale conferir estes pontos antes de assinar. São os que mais aparecem:

  1. Projeção do aviso prévio não aplicada. O aviso indenizado empurra a data de saída, o que pode somar mais um avo ao 13º e às férias. Se o termo não refletir isso, faltam verbas.
  2. Desconto indevido sobre férias. Férias e terço na rescisão são indenizatórios — não pagam INSS nem IRRF.
  3. Saldo de FGTS divergente. Compare o valor da multa com o extrato do aplicativo FGTS. A multa incide sobre tudo que foi depositado no contrato, não sobre o saldo atual da conta — saques anteriores não reduzem a base.

Havendo divergência, você pode registrar ressalva ao assinar o termo. A assinatura sem ressalva não impede ação judicial posterior, mas dificulta. Na dúvida, procure o sindicato da categoria antes de assinar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

O prazo é de 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477, §6º da CLT. O prazo é o mesmo tanto no aviso prévio trabalhado quanto no indenizado. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido.

O que recebo se for demitido sem justa causa?

Você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço constitucional, saca o FGTS e ainda recebe a multa de 40% sobre o saldo. Também tem direito ao seguro-desemprego. É a modalidade mais vantajosa para o trabalhador.

Quem pede demissão recebe o quê?

Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. Não recebe aviso prévio, não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o valor ainda é descontado da rescisão.

Como funciona o acordo entre empresa e trabalhador?

É a modalidade do art. 484-A da CLT, criada em 2017. O aviso prévio e a multa do FGTS saem pela metade — a multa cai de 40% para 20% — e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não há direito a seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

Perco tudo se for demitido por justa causa?

Não tudo. Você perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Mas continua tendo direito ao saldo de salário e às férias vencidas com o terço constitucional — o art. 146 da CLT garante as férias já adquiridas qualquer que seja a causa da rescisão.

O aviso prévio indenizado aumenta o valor da rescisão?

Sim, e de duas formas. Além do valor dos dias em si, ele projeta a data de saída do contrato — o que pode acrescentar mais um avo ao 13º e às férias proporcionais. É o que determina o art. 487, §1º da CLT e a Súmula 371 do TST. Vale conferir se a empresa fez essa projeção.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

São 30 dias no primeiro ano, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitados a 90 dias no total — regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 3 anos de casa, por exemplo, tem direito a 39 dias.

Férias e o terço constitucional pagam Imposto de Renda?

Não, quando pagas na rescisão. As férias indenizadas, proporcionais ou vencidas, e o respectivo terço têm natureza indenizatória e não sofrem INSS nem Imposto de Renda. O mesmo vale para o aviso prévio indenizado. Já o saldo de salário e o 13º proporcional são tributáveis normalmente.

A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão?

Sim. Ao pedir demissão você deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir e a empresa não o dispensar, ela pode descontar o valor equivalente a um salário da sua rescisão, conforme o art. 487, §2º da CLT.

O que é o termo de rescisão e por que devo conferir?

É o documento que discrimina cada verba paga. Confira se todas as verbas devidas ao seu tipo de desligamento estão listadas, se o saldo de FGTS bate com o extrato do app e se a projeção do aviso prévio indenizado foi aplicada ao 13º e às férias. Erros nesses três pontos são os mais comuns.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?