O que muda em cada tipo de demissão
O valor da rescisão depende muito menos do seu salário do que daforma como o contrato terminou. Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem receber valores muito diferentes.
Veja o que acontece com quem ganha R$ 3.000, trabalhou 3 anos e saiu no fim de outubro de 2026, considerando um saldo de FGTS de R$ 8.640,00:
| Tipo de saída | Rescisão | FGTS que você saca | Entra na conta |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 9.844,89 | R$ 12.096,00 | R$ 21.940,89 |
| Acordo (art. 484-A) | R$ 7.944,89 | R$ 8.640,00+ R$ 1.728,00 retidos | R$ 16.584,89 |
| Pedido de demissão | R$ 5.384,05 | — | R$ 5.384,05 |
| Justa causa | R$ 2.751,40 | — | R$ 2.751,40 |
Duas observações sobre a coluna do FGTS. No acordo, o saque é limitado a 80% do saldo — os outros R$ 1.728,00 continuam sendo do trabalhador, mas ficam retidos na conta vinculada até uma demissão futura, a aposentadoria ou a compra de um imóvel. No pedido de demissão e na justa causa não há saque nem multa, e o saldo permanece integralmente na conta.
A diferença entre ser demitido sem justa causa e pedir demissão, nesse cenário, é deR$ 16.556,84 — e a maior parte dela vem do FGTS e da multa de 40%, não das verbas da rescisão em si.
As verbas, uma a uma
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. Quem saiu no dia 31 recebe o mês cheio; quem saiu no dia 10, um terço. É devido em todos os tipos de rescisão, inclusive na justa causa. Sofre INSS e Imposto de Renda.
Aviso prévio
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 3 anos de casa tem 39 dias; quem tem 20 anos ou mais bate no teto de 90.
O aviso pode ser trabalhado (você cumpre e recebe salário normal) ou indenizado (você é dispensado e recebe o valor). O indenizado não sofre INSS nem IRRF.
13º salário proporcional
Proporcional aos meses trabalhados no ano da saída, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais. É pago em parcela única na rescisão, já com descontos — e não em duas parcelas como para quem continua empregado.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são períodos aquisitivos completos de 12 meses que você não tirou. Férias proporcionais são os meses do período em curso. Ambas vêm acompanhadas do terço constitucional (mais 1/3 do valor).
Detalhe que vale dinheiro: as férias na rescisão são indenizatórias, portanto não pagam INSS nem Imposto de Renda. Se o seu termo de rescisão mostrar desconto sobre férias, confira.
FGTS e a multa
A empresa deposita 8% do seu salário todo mês numa conta vinculada. Na demissão sem justa causa, você saca tudo e ainda recebe 40% de multa sobre o total depositado durante o contrato. No acordo, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.
O FGTS não entra no valor da rescisão em si — ele é liberado à parte, pela Caixa, mediante o código de saque informado no desligamento. Por isso a calculadora acima mostra os dois valores separados.
Tabela completa de direitos
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Saque do FGTS | Total | Não | Até 80% | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
| No fim de contrato por prazo determinado o trabalhador saca o FGTS, mas não recebe aviso prévio nem multa. O seguro-desemprego segue regra própria e em geral não é devido. | ||||
Prazos que você precisa conhecer
A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar a documentação — art. 477, §6º da CLT. O prazo é o mesmo no aviso trabalhado e no indenizado.
Se atrasar, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido (art. 477, §8º). E o prazo para você reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de verbas.
Três erros comuns no termo de rescisão
Vale conferir estes pontos antes de assinar. São os que mais aparecem:
- Projeção do aviso prévio não aplicada. O aviso indenizado empurra a data de saída, o que pode somar mais um avo ao 13º e às férias. Se o termo não refletir isso, faltam verbas.
- Desconto indevido sobre férias. Férias e terço na rescisão são indenizatórios — não pagam INSS nem IRRF.
- Saldo de FGTS divergente. Compare o valor da multa com o extrato do aplicativo FGTS. A multa incide sobre tudo que foi depositado no contrato, não sobre o saldo atual da conta — saques anteriores não reduzem a base.
Havendo divergência, você pode registrar ressalva ao assinar o termo. A assinatura sem ressalva não impede ação judicial posterior, mas dificulta. Na dúvida, procure o sindicato da categoria antes de assinar.