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Calculadora de seguro-desemprego

Descubra o valor de cada parcela e quantas você tem direito, com a tabela oficial de 2026 do Ministério do Trabalho.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

Salários dos 3 últimos meses trabalhados

O cálculo usa a média dos três, não o último salário.

Nos últimos 36 meses, com carteira assinada.
Valor de cada parcela—
Total do benefício—
Detalhamento
Média dos 3 salários—
Faixa aplicada —
Número de parcelas—

Atenção: Cálculo estimativo, feito com os valores que você informou. Não substitui contador, advogado ou o departamento pessoal da empresa — acordos coletivos e verbas variáveis podem alterar o resultado. Entenda os limites do cálculo.

Esta calculadora foi útil?

Quem tem direito

O seguro-desemprego é uma proteção temporária para quem perdeu o emprego sem ter dado causa. Só tem direito quem foi demitido sem justa causa.

Forma de saídaTem direito?
Demissão sem justa causaSim
Pedido de demissãoNão
Acordo entre as partes (art. 484-A)Não
Demissão por justa causaNão
Fim de contrato temporárioEm regra própria

Além da forma de saída, é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento, não estar recebendo benefício continuado do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e cumprir o tempo mínimo de trabalho.

Como o valor é calculado

A base do cálculo é a média dos três últimos salários — e não o último salário, como muita gente supõe. Sobre essa média aplica-se a tabela do Ministério do Trabalho, vigente desde 11 de janeiro de 2026:

Média salarialCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8
De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99(o que exceder R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65

Os valores são reajustados todo ano pelo INPC. O benefício nunca é inferior ao salário mínimo — hoje R$ 1.621,00 — nem superior ao teto deR$ 2.518,65.

O detalhe do piso que quase ninguém explica

Como o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo, existe uma faixa inteira de salários em que todo mundo recebe exatamente o mesmo valor.

A conta é simples: para a parcela superar o piso, a média × 0,8 precisa passar de R$ 1.621,00. Isso só acontece a partir de uma média de R$ 2.026,25.

Média dos 3 saláriosParcelaSituação
R$ 1.800,00R$ 1.621,00Piso
R$ 2.100,00R$ 1.680,001ª faixa
R$ 2.500,00R$ 1.916,662ª faixa
R$ 3.000,00R$ 2.166,652ª faixa
R$ 3.703,99R$ 2.518,65Teto
R$ 5.000,00R$ 2.518,65Teto

Ou seja: quem ganhava R$ 1.800,00 e quem ganhava R$ 1.621,00recebem o mesmo benefício. E a partir de R$ 3.703,99 de média, o valor trava no teto — ganhar mais não aumenta o seguro.

Quantas parcelas você recebe

Aqui existem duas regras diferentes que costumam ser confundidas — inclusive por sites que tratam as duas como se fossem uma só:

  1. Requisito de acesso: um tempo mínimo dentro de uma janela específica, que define se você tem direito.
  2. Número de parcelas: o tempo total trabalhado nos últimos 36 meses, que define quantas parcelas você recebe.
SolicitaçãoRequisito de acesso
1ª12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
2ª9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
3ª ou mais6 meses imediatamente anteriores à dispensa

Cumprido o requisito de acesso, o número de parcelas sai da tabela abaixo, que olha o tempo total nos últimos 36 meses:

SolicitaçãoTempo trabalhadoParcelas
1ªDe 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
2ªDe 9 a 11 meses3
De 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª ou maisDe 6 a 11 meses3
De 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5

Repare que a exigência diminui a cada nova solicitação: 12 meses na primeira, 9 na segunda, 6 da terceira em diante.

A calculadora acima usa o tempo total nos últimos 36 meses, que é o critério do número de parcelas. Ela sinaliza quando esse tempo não atinge o mínimo da sua solicitação, mas não consegue verificar a janela de referência — para isso seria preciso saber as datas exatas de cada contrato. Se você está no limite, confirme no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que faz a checagem completa.

Prazo para solicitar

Este é o ponto que mais faz trabalhador perder o benefício. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.

Passado o prazo, o direito daquela dispensa se extingue — não há recurso nem prorrogação. Como a rescisão costuma ser paga em até 10 dias, o mais seguro é solicitar logo depois de receber o acerto.

Onde pedir

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital — o caminho mais rápido
  • Portal gov.br, em Serviços → Seguro-Desemprego
  • Presencialmente numa unidade do SINE ou do Ministério do Trabalho

Tenha em mãos o termo de rescisão, a carteira de trabalho, os três últimos holerites e o documento de identidade. A primeira parcela costuma ser liberada em cerca de 30 dias após a aprovação.

O que cancela o benefício

  • Ser admitido com carteira assinada — o cancelamento é automático
  • Passar a receber benefício continuado do INSS
  • Recusar, sem justificativa, emprego compatível oferecido pelo SINE
  • Comprovação de fraude na solicitação

Ser contratado durante o período é a causa mais comum. As parcelas restantes se perdem — mas o tempo trabalhado passa a contar para uma solicitação futura.

Vale registrar que o período de recebimento não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, porque não há recolhimento ao INSS sobre o benefício. Quem quiser manter a contagem precisa contribuir como segurado facultativo.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor do seguro-desemprego 2026?

A base é a média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17 de média, multiplica-se por 0,8. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74. Acima disso, o valor é fixo em R$ 2.518,65. Quem tem média de R$ 3.000 recebe R$ 2.166,65 por parcela.

Qual o valor mínimo e máximo do seguro-desemprego em 2026?

O mínimo é R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e o teto é R$ 2.518,65. Um detalhe importante: como o benefício nunca fica abaixo do mínimo, quem teve média salarial de até R$ 2.026,25 recebe exatamente o mesmo valor — o piso.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

Depende de quantas vezes você já pediu e do tempo total trabalhado nos últimos 36 meses. Na primeira solicitação são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses. Da segunda em diante, quem trabalhou de 9 a 11 meses recebe 3 parcelas. Esse cálculo é separado do requisito de acesso, que usa uma janela de tempo mais curta.

Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Pedido de demissão, demissão por justa causa e o acordo entre as partes previsto no art. 484-A da CLT não dão direito ao seguro-desemprego.

Quanto tempo preciso ter trabalhado para receber?

São duas regras diferentes. Para ter direito, o requisito de acesso é: 12 meses trabalhados nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 nos últimos 12 na segunda, e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa da terceira em diante. Já o número de parcelas depende do tempo total trabalhado nos últimos 36 meses — quem tem 24 meses ou mais recebe 5 parcelas em qualquer solicitação.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia após a data da demissão, para trabalhadores formais. Perdido esse prazo, o direito ao benefício daquela dispensa se extingue. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade do SINE.

Posso trabalhar recebendo seguro-desemprego?

Não com vínculo formal. Ao ser admitido com carteira assinada, o benefício é automaticamente cancelado, e as parcelas restantes se perdem. Receber o seguro enquanto se tem emprego registrado configura fraude, sujeita à devolução dos valores e a sanções.

Trabalhador doméstico e MEI têm direito?

O empregado doméstico com FGTS recolhido tem direito a 3 parcelas de um salário mínimo cada, em regra própria. O MEI, por ser empresário e não empregado, não tem direito ao seguro-desemprego pela sua atividade — mas pode ter, se também for demitido de um emprego CLT.

O seguro-desemprego conta para a aposentadoria?

Não. O período em que se recebe o benefício não conta como tempo de contribuição para o INSS, porque não há recolhimento previdenciário sobre ele. Quem quiser manter a contagem precisa contribuir por conta própria como segurado facultativo.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.

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