Quem tem direito
O seguro-desemprego é uma proteção temporária para quem perdeu o empregosem ter dado causa. Só tem direito quem foidemitido sem justa causa.
| Forma de saída | Tem direito? |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim |
| Pedido de demissão | Não |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | Não |
| Demissão por justa causa | Não |
| Fim de contrato temporário | Em regra própria |
Além da forma de saída, é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento, não estar recebendo benefício continuado do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e cumprir o tempo mínimo de trabalho.
Como o valor é calculado
A base do cálculo é a média dos três últimos salários — e não o último salário, como muita gente supõe. Sobre essa média aplica-se a tabela do Ministério do Trabalho, vigente desde 11 de janeiro de 2026:
| Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99 | (o que exceder R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Os valores são reajustados todo ano pelo INPC. O benefício nunca é inferior ao salário mínimo — hoje R$ 1.621,00 — nem superior ao teto deR$ 2.518,65.
O detalhe do piso que quase ninguém explica
Como o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo, existe uma faixa inteira de salários em que todo mundo recebe exatamente o mesmo valor.
A conta é simples: para a parcela superar o piso, a média × 0,8 precisa passar de R$ 1.621,00. Isso só acontece a partir de uma média de R$ 2.026,25.
| Média dos 3 salários | Parcela | Situação |
|---|---|---|
| R$ 1.800,00 | R$ 1.621,00 | Piso |
| R$ 2.100,00 | R$ 1.680,00 | 1ª faixa |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 | 2ª faixa |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,65 | 2ª faixa |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 | Teto |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.518,65 | Teto |
Ou seja: quem ganhava R$ 1.800,00 e quem ganhava R$ 1.621,00recebem o mesmo benefício. E a partir de R$ 3.703,99 de média, o valor trava no teto — ganhar mais não aumenta o seguro.
Quantas parcelas você recebe
Aqui existem duas regras diferentes que costumam ser confundidas — inclusive por sites que tratam as duas como se fossem uma só:
- Requisito de acesso: um tempo mínimo dentro de uma janela específica, que define se você tem direito.
- Número de parcelas: o tempo total trabalhado nos últimos 36 meses, que define quantas parcelas você recebe.
| Solicitação | Requisito de acesso |
|---|---|
| 1ª | 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses |
| 2ª | 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses |
| 3ª ou mais | 6 meses imediatamente anteriores à dispensa |
Cumprido o requisito de acesso, o número de parcelas sai da tabela abaixo, que olha o tempo total nos últimos 36 meses:
| Solicitação | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | De 12 a 23 meses | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 2ª | De 9 a 11 meses | 3 |
| De 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 3ª ou mais | De 6 a 11 meses | 3 |
| De 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 |
Repare que a exigência diminui a cada nova solicitação: 12 meses na primeira, 9 na segunda, 6 da terceira em diante.
A calculadora acima usa o tempo total nos últimos 36 meses, que é o critério do número de parcelas. Ela sinaliza quando esse tempo não atinge o mínimo da sua solicitação, mas não consegue verificar a janela de referência — para isso seria preciso saber as datas exatas de cada contrato. Se você está no limite, confirme no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que faz a checagem completa.
Prazo para solicitar
Este é o ponto que mais faz trabalhador perder o benefício. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
Passado o prazo, o direito daquela dispensa se extingue — não há recurso nem prorrogação. Como a rescisão costuma ser paga em até 10 dias, o mais seguro é solicitar logo depois de receber o acerto.
Onde pedir
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital — o caminho mais rápido
- Portal gov.br, em Serviços → Seguro-Desemprego
- Presencialmente numa unidade do SINE ou do Ministério do Trabalho
Tenha em mãos o termo de rescisão, a carteira de trabalho, os três últimos holerites e o documento de identidade. A primeira parcela costuma ser liberada em cerca de 30 dias após a aprovação.
O que cancela o benefício
- Ser admitido com carteira assinada — o cancelamento é automático
- Passar a receber benefício continuado do INSS
- Recusar, sem justificativa, emprego compatível oferecido pelo SINE
- Comprovação de fraude na solicitação
Ser contratado durante o período é a causa mais comum. As parcelas restantes se perdem — mas o tempo trabalhado passa a contar para uma solicitação futura.
Vale registrar que o período de recebimento não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, porque não há recolhimento ao INSS sobre o benefício. Quem quiser manter a contagem precisa contribuir como segurado facultativo.