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Calculadora de seguro-desemprego

Descubra o valor de cada parcela e quantas você tem direito, com a tabela oficial de 2026 do Ministério do Trabalho.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

Salários dos 3 últimos meses trabalhados

O cálculo usa a média dos três, não o último salário.

Nos últimos 36 meses, com carteira assinada.
Valor de cada parcela
Total do benefício
Detalhamento
Média dos 3 salários
Faixa aplicada
Número de parcelas

Atenção: Este é um cálculo estimativo, feito com base na legislação vigente e nos valores informados por você. Ele não substitui a orientação de um contador, advogado ou do departamento pessoal da sua empresa. Situações específicas (acordos coletivos, benefícios próprios da categoria, verbas variáveis) podem alterar o resultado.

Quem tem direito

O seguro-desemprego é uma proteção temporária para quem perdeu o empregosem ter dado causa. Só tem direito quem foidemitido sem justa causa.

Forma de saídaTem direito?
Demissão sem justa causaSim
Pedido de demissãoNão
Acordo entre as partes (art. 484-A)Não
Demissão por justa causaNão
Fim de contrato temporárioEm regra própria

Além da forma de saída, é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento, não estar recebendo benefício continuado do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e cumprir o tempo mínimo de trabalho.

Como o valor é calculado

A base do cálculo é a média dos três últimos salários — e não o último salário, como muita gente supõe. Sobre essa média aplica-se a tabela do Ministério do Trabalho, vigente desde 11 de janeiro de 2026:

Média salarialCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8
De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99(o que exceder R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65

Os valores são reajustados todo ano pelo INPC. O benefício nunca é inferior ao salário mínimo — hoje R$ 1.621,00 — nem superior ao teto deR$ 2.518,65.

O detalhe do piso que quase ninguém explica

Como o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo, existe uma faixa inteira de salários em que todo mundo recebe exatamente o mesmo valor.

A conta é simples: para a parcela superar o piso, a média × 0,8 precisa passar de R$ 1.621,00. Isso só acontece a partir de uma média de R$ 2.026,25.

Média dos 3 saláriosParcelaSituação
R$ 1.800,00R$ 1.621,00Piso
R$ 2.100,00R$ 1.680,001ª faixa
R$ 2.500,00R$ 1.916,662ª faixa
R$ 3.000,00R$ 2.166,652ª faixa
R$ 3.703,99R$ 2.518,65Teto
R$ 5.000,00R$ 2.518,65Teto

Ou seja: quem ganhava R$ 1.800,00 e quem ganhava R$ 1.621,00recebem o mesmo benefício. E a partir de R$ 3.703,99 de média, o valor trava no teto — ganhar mais não aumenta o seguro.

Quantas parcelas você recebe

Aqui existem duas regras diferentes que costumam ser confundidas — inclusive por sites que tratam as duas como se fossem uma só:

  1. Requisito de acesso: um tempo mínimo dentro de uma janela específica, que define se você tem direito.
  2. Número de parcelas: o tempo total trabalhado nos últimos 36 meses, que define quantas parcelas você recebe.
SolicitaçãoRequisito de acesso
12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
3ª ou mais6 meses imediatamente anteriores à dispensa

Cumprido o requisito de acesso, o número de parcelas sai da tabela abaixo, que olha o tempo total nos últimos 36 meses:

SolicitaçãoTempo trabalhadoParcelas
De 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
De 9 a 11 meses3
De 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª ou maisDe 6 a 11 meses3
De 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5

Repare que a exigência diminui a cada nova solicitação: 12 meses na primeira, 9 na segunda, 6 da terceira em diante.

A calculadora acima usa o tempo total nos últimos 36 meses, que é o critério do número de parcelas. Ela sinaliza quando esse tempo não atinge o mínimo da sua solicitação, mas não consegue verificar a janela de referência — para isso seria preciso saber as datas exatas de cada contrato. Se você está no limite, confirme no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que faz a checagem completa.

Prazo para solicitar

Este é o ponto que mais faz trabalhador perder o benefício. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.

Passado o prazo, o direito daquela dispensa se extingue — não há recurso nem prorrogação. Como a rescisão costuma ser paga em até 10 dias, o mais seguro é solicitar logo depois de receber o acerto.

Onde pedir

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital — o caminho mais rápido
  • Portal gov.br, em Serviços → Seguro-Desemprego
  • Presencialmente numa unidade do SINE ou do Ministério do Trabalho

Tenha em mãos o termo de rescisão, a carteira de trabalho, os três últimos holerites e o documento de identidade. A primeira parcela costuma ser liberada em cerca de 30 dias após a aprovação.

O que cancela o benefício

  • Ser admitido com carteira assinada — o cancelamento é automático
  • Passar a receber benefício continuado do INSS
  • Recusar, sem justificativa, emprego compatível oferecido pelo SINE
  • Comprovação de fraude na solicitação

Ser contratado durante o período é a causa mais comum. As parcelas restantes se perdem — mas o tempo trabalhado passa a contar para uma solicitação futura.

Vale registrar que o período de recebimento não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, porque não há recolhimento ao INSS sobre o benefício. Quem quiser manter a contagem precisa contribuir como segurado facultativo.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor do seguro-desemprego 2026?

A base é a média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17 de média, multiplica-se por 0,8. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74. Acima disso, o valor é fixo em R$ 2.518,65. Quem tem média de R$ 3.000 recebe R$ 2.166,65 por parcela.

Qual o valor mínimo e máximo do seguro-desemprego em 2026?

O mínimo é R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e o teto é R$ 2.518,65. Um detalhe importante: como o benefício nunca fica abaixo do mínimo, quem teve média salarial de até R$ 2.026,25 recebe exatamente o mesmo valor — o piso.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

Depende de quantas vezes você já pediu e do tempo total trabalhado nos últimos 36 meses. Na primeira solicitação são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses. Da segunda em diante, quem trabalhou de 9 a 11 meses recebe 3 parcelas. Esse cálculo é separado do requisito de acesso, que usa uma janela de tempo mais curta.

Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Pedido de demissão, demissão por justa causa e o acordo entre as partes previsto no art. 484-A da CLT não dão direito ao seguro-desemprego.

Quanto tempo preciso ter trabalhado para receber?

São duas regras diferentes. Para ter direito, o requisito de acesso é: 12 meses trabalhados nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 nos últimos 12 na segunda, e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa da terceira em diante. Já o número de parcelas depende do tempo total trabalhado nos últimos 36 meses — quem tem 24 meses ou mais recebe 5 parcelas em qualquer solicitação.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia após a data da demissão, para trabalhadores formais. Perdido esse prazo, o direito ao benefício daquela dispensa se extingue. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade do SINE.

Posso trabalhar recebendo seguro-desemprego?

Não com vínculo formal. Ao ser admitido com carteira assinada, o benefício é automaticamente cancelado, e as parcelas restantes se perdem. Receber o seguro enquanto se tem emprego registrado configura fraude, sujeita à devolução dos valores e a sanções.

Trabalhador doméstico e MEI têm direito?

O empregado doméstico com FGTS recolhido tem direito a 3 parcelas de um salário mínimo cada, em regra própria. O MEI, por ser empresário e não empregado, não tem direito ao seguro-desemprego pela sua atividade — mas pode ter, se também for demitido de um emprego CLT.

O seguro-desemprego conta para a aposentadoria?

Não. O período em que se recebe o benefício não conta como tempo de contribuição para o INSS, porque não há recolhimento previdenciário sobre ele. Quem quiser manter a contagem precisa contribuir por conta própria como segurado facultativo.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?