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Fui demitido, e agora?

O passo a passo do que fazer depois da demissão: o que conferir, quais prazos correm contra você e como garantir que receba tudo a que tem direito.

Atualizado em · 9 min de leitura

Ser demitido é, antes de tudo, um susto. E o pior momento para tomar decisões sobre dinheiro é justamente quando se está abalado — que é exatamente quando a empresa te entrega um papel para assinar.

Este guia organiza o que fazer, na ordem em que as coisas acontecem. A boa notícia é que a lei te dá prazos razoáveis para quase tudo. A má é que alguns deles, se perdidos, não voltam.

O que acontece no dia da demissão

A empresa vai comunicar a dispensa e informar se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Essa é a primeira informação importante, porque muda quando o contrato termina de verdade.

  • Aviso trabalhado: você continua na empresa pelo período, recebendo salário normalmente — e com direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar os 7 últimos dias.
  • Aviso indenizado: você sai no mesmo dia e recebe o valor correspondente. A data de saída é projetada para frente, o que pode aumentar seu 13º e suas férias.
Calcule seu aviso prévioSão 30 dias mais 3 por ano de casa, até 90. Veja quantos dias você tem direito e o valor correspondente.

Você não é obrigado a assinar nada na hora. Peça uma cópia dos documentos e leve para conferir com calma. Nenhuma lei exige assinatura imediata, e a pressa é sempre do outro lado.

Os documentos que você deve receber

A empresa tem obrigação de entregar, junto com o pagamento:

  • TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com todas as verbas discriminadas
  • Chave de conectividade ou código de saque do FGTS
  • Comunicação de Dispensa (CD) — necessária para o seguro-desemprego
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (SD)
  • Baixa na Carteira de Trabalho, hoje feita digitalmente
  • Extrato do FGTS atualizado
  • Exame demissional (ASO)

Guarde tudo, inclusive os três últimos holerites — eles serão necessários para o seguro-desemprego e para qualquer discussão futura sobre valores.

Como conferir se a rescisão está certa

Aqui é onde vale investir uma hora do seu tempo. Erros em termos de rescisão são frequentes, e a maioria passa despercebida.

O que você deve receber depende do tipo de desligamento:

VerbaSem justa causaPedidoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Saque do FGTSTotalNãoAté 80%Não
Multa do FGTS40%Não20%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão
No fim de contrato por prazo determinado o trabalhador saca o FGTS, mas não recebe aviso prévio nem multa. O seguro-desemprego segue regra própria e em geral não é devido.
No fim de contrato por prazo determinado saca-se o FGTS, mas não há aviso prévio nem multa; o seguro-desemprego segue regra própria.
Calcule sua rescisão completaInforme seu salário, as datas e o tipo de desligamento para ver cada verba discriminada — e comparar com o que a empresa apresentou.

Os prazos que você não pode perder

Anote estes quatro. Três deles correm contra você desde o dia da demissão:

PrazoPara quêSe perder
10 diasA empresa pagar a rescisãoEla deve multa de um salário
7 a 120 diasSolicitar o seguro-desempregoPerde o benefício
Sem prazoSacar o FGTSO dinheiro continua rendendo na conta
2 anosEntrar na Justiça do TrabalhoPerde o direito de ação

O prazo do seguro-desemprego é o mais perigoso. Ele é curto, não tem prorrogação e nenhum recurso o recupera. Milhares de trabalhadores perdem o benefício todo ano simplesmente por deixar passar os 120 dias.

Sacar o FGTS e a multa de 40%

Na demissão sem justa causa, você saca todo o saldo da sua conta do FGTS e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato.

Um ponto que gera confusão: a multa incide sobre o total depositado ao longo de todo o contrato, não sobre o saldo atual da conta. Se você fez saques anteriores — para comprar um imóvel, por exemplo — elesnão reduzem a base da multa.

Para sacar, use o aplicativo FGTS da Caixa. O valor costuma ser liberado em até 5 dias úteis após a empresa informar o desligamento.

Atenção ao saque-aniversário. Quem aderiu a essa modalidade não pode sacar o saldo total na demissão — recebe apenas a multa de 40%. O restante fica retido, liberado só nas parcelas anuais. Voltar para o saque-rescisão leva 25 meses.

Solicitar o seguro-desemprego

Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao benefício — desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho e respeite o prazo.

O pedido pode ser feito por três caminhos:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital — o mais rápido
  • Portal gov.br, em Serviços → Seguro-Desemprego
  • Presencialmente numa unidade do SINE
Calcule seu seguro-desempregoVeja o valor de cada parcela pela média dos seus 3 últimos salários e quantas parcelas você tem direito.

A primeira parcela costuma cair cerca de 30 dias após a aprovação. E lembre-se: ser admitido com carteira assinada cancela o benefício automaticamente, e as parcelas restantes se perdem.

Plano de saúde: você pode manter

Este direito é pouco conhecido e vale muito para quem tem família. Se vocêcontribuía com parte do plano de saúde empresarial, pode mantê-lo após a demissão — é o que garantem os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

SituaçãoPor quanto tempo
Demitido sem justa causa1/3 do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses
Aposentado com 10+ anos de contribuiçãoPor tempo indeterminado

A contrapartida é que você passa a pagar o valor integral, incluindo a parte que era da empresa. Ainda assim, costuma sair bem mais barato que um plano individual, e evita novo período de carência.

O prazo é curto: você tem 30 dias a partir do desligamento para comunicar a opção. A empresa é obrigada a informar esse direito, mas muitas não informam.

Cinco erros que custam dinheiro

  1. Assinar o termo sem conferir

    Você tem o direito de levar o documento e analisar com calma. Se discordar de algo, assine com ressalva — escreva à mão que discorda de determinada verba. Isso preserva a discussão futura.

  2. Não verificar a projeção do aviso prévio

    No aviso indenizado, a data de saída é projetada para frente. Se a projeção alcançar 15 dias em um novo mês, você ganha mais 1/12 de 13º e de férias. É o erro mais comum nos termos de rescisão.

  3. Aceitar desconto sobre férias

    Férias e o terço constitucional pagos na rescisão sãoindenizatórios: não sofrem INSS nem Imposto de Renda. Se aparecer desconto sobre eles, está errado.

  4. Perder o prazo do seguro-desemprego

    São 120 dias, sem prorrogação. Solicite assim que receber a documentação — não há motivo para esperar.

  5. Esquecer o plano de saúde

    São 30 dias para optar pela manutenção. Passou o prazo, perde-se o direito e um novo plano virá com carência.

Quando procurar ajuda

Nem toda divergência precisa virar processo. Muitas se resolvem com uma conversa no departamento pessoal, principalmente quando o erro é de cálculo.

Se não resolver, os caminhos são:

  • Sindicato da categoria — gratuito, conhece a convenção coletiva e costuma ser o caminho mais rápido
  • Ministério do Trabalho — denúncia pelo portal gov.br, indicada para atraso no pagamento e falta de documentos
  • Justiça do Trabalho — prazo de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de verbas
  • Defensoria Pública — se você não tiver condições de pagar advogado

Vale saber que a Justiça do Trabalho é gratuita para quem comprova insuficiência de recursos, e não é preciso ter advogado em causas de menor valor — embora seja recomendável.

Este guia é informativo e não substitui orientação profissional. Convenções coletivas, acordos e particularidades do seu contrato podem mudar bastante o que se aplica ao seu caso. Na dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista antes de assinar qualquer coisa.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar todas as verbas e entregar a documentação, conforme o art. 477, §6º da CLT. O prazo é o mesmo no aviso prévio trabalhado e no indenizado. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.

Preciso assinar o termo de rescisão na hora?

Não. Você pode pedir uma cópia para conferir com calma antes de assinar. Se discordar de algum valor, é possível assinar com ressalva — escrevendo à mão que discorda de determinada verba. Assinar sem ressalva não impede uma ação judicial depois, mas dificulta a discussão.

Quanto tempo tenho para pedir o seguro-desemprego?

Entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Perdido esse prazo, o direito daquela dispensa se extingue definitivamente — não há recurso nem prorrogação. Como a rescisão costuma ser paga em até 10 dias, o mais seguro é solicitar logo depois de receber o acerto.

A empresa pode me demitir sem justa causa a qualquer momento?

Em regra sim, mediante o pagamento das verbas rescisórias. Existem exceções chamadas de estabilidade: gestantes, membros da CIPA, dirigentes sindicais, trabalhadores acidentados nos 12 meses após o retorno e quem está em pré-aposentadoria por convenção coletiva. Nesses casos, a demissão sem justa causa é nula.

Fui demitido por justa causa. Perco tudo?

Não tudo. Você perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Mas continua tendo direito ao saldo de salário e às férias vencidas com o terço constitucional — o art. 146 da CLT garante as férias já adquiridas em qualquer hipótese.

Posso trabalhar durante o aviso prévio e já procurar emprego?

Sim, e a lei protege isso. No aviso prévio trabalhado, o art. 488 da CLT garante a redução de 2 horas por dia ou a dispensa dos 7 últimos dias corridos, sem redução de salário. A escolha é sua. Se conseguir novo emprego durante o período, você fica dispensado de cumprir o restante.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça do Trabalho?

Dois anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível cobrar verbas dos últimos cinco anos de trabalho. Passados os dois anos, o direito de ação prescreve, mesmo que os valores fossem devidos.

Calcule os seus direitos

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?