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Calculadora de férias

Calcule quanto você recebe de férias, com o terço constitucional, a venda de 1/3 e o adiantamento do 13º — já com INSS e Imposto de Renda descontados.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

Acima de 5 faltas, os dias de direito diminuem.
Você recebe (líquido)O pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias.
Composição do pagamento de férias
Férias
1/3 constitucional
Total bruto
INSS
IRRF
Líquido

Atenção: Este é um cálculo estimativo, feito com base na legislação vigente e nos valores informados por você. Ele não substitui a orientação de um contador, advogado ou do departamento pessoal da sua empresa. Situações específicas (acordos coletivos, benefícios próprios da categoria, verbas variáveis) podem alterar o resultado.

Como se calculam as férias

A cada 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo — você ganha direito a 30 dias de férias remuneradas. E não recebe apenas o salário do mês: a Constituição garante um acréscimo de um terço, o famoso 1/3 constitucional (art. 7º, XVII).

A fórmula é direta:

Férias = (salário ÷ 30 × dias) + 1/3 desse valor

Para 30 dias, isso equivale a receber o salário inteiro mais um terço dele. Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço, somandoR$ 4.000,00 brutos.

O detalhe que quase ninguém explica: vender 1/3 rende mais

Você pode vender até 1/3 das férias — 10 dos 30 dias. É o que a CLT chama de abono pecuniário (art. 143): você trabalha esses dias e recebe por eles, além do salário normal.

O que praticamente nenhuma calculadora mostra é que vender aumenta o valor líquido. O motivo está na natureza das verbas:

VerbaINSSIRRF
Férias gozadasIncideIncide
1/3 sobre as férias gozadasIncideIncide
Abono pecuniário (os dias vendidos)Não incideNão incide
1/3 sobre o abonoNão incideIncide

Repare na última linha, que é a que quase todo mundo erra: o abono e o terço sobre ele têm tratamentos diferentes no Imposto de Renda.

  • O abono é isento — Súmula 125 do STJ e art. 6º, V da Lei 7.713/88. A Receita reconhece essa isenção desde oAto Declaratório PGFN nº 6/2006, então não é matéria controversa.
  • O terço sobre o abono é tributado quando pago no curso do contrato. É a posição formal da Receita naSolução de Consulta Cosit nº 209/2021.

Ainda assim, tirar o abono da base reduz bastante o desconto: ao vender 10 dias, você retira um terço do valor da base do INSS e a maior parte dele da base do IRRF.

Se o seu holerite divergir: a retenção de IRRF sobre o abono pecuniário em si é indevida segundo o entendimento consolidado, mas ainda acontece em algumas empresas. Já a retenção sobre oterço do abono está correta e segue a orientação da Receita. Antes de questionar o departamento pessoal, verifique sobre qual das duas parcelas o desconto incidiu.

O efeito cresce conforme o salário. Para quem ganha R$ 9.000, o bruto é o mesmo nos dois cenários, mas o líquido não:

CenárioBrutoDescontosLíquido
30 dias de descansoR$ 12.000,00− R$ 3.107,64R$ 8.892,36
20 dias + venda de 10R$ 12.000,00− R$ 2.234,36R$ 9.765,64

A diferença é de R$ 873,28 no bolso, pelo mesmo valor bruto. Dito isso, a conta não é só financeira: você abre mão de 10 dias de descanso, e descanso tem valor que não aparece em planilha.

Prazos que a empresa precisa cumprir

  • Aviso com 30 dias de antecedência — você deve ser comunicado do período com pelo menos um mês de antecedência (art. 135).
  • Pagamento até 2 dias antes do início — o dinheiro tem de estar na sua conta antes de você sair, não no fim do mês (art. 145).
  • Concessão dentro de 12 meses — vencido o período aquisitivo, a empresa tem 12 meses para conceder as férias. Passou disso, deve pagá-las em dobro (art. 137).

O pagamento em atraso, mesmo que por poucos dias, também gera pagamento em dobro segundo entendimento consolidado do TST. É um direito frequentemente ignorado.

Fracionamento: até 3 períodos

Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em atétrês períodos, com a concordância do trabalhador. As regras são:

  • Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada
  • Não podem começar 2 dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal (art. 134, §3º)

Quantos dias você tem direito

Os 30 dias não são incondicionais: faltas injustificadasdurante o período aquisitivo reduzem o direito, conforme a tabela do art. 130 da CLT:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasSem direito

Atenção à diferença: faltas justificadas — atestado médico, licença-maternidade, acidente de trabalho, casamento, doação de sangue, entre outras previstas no art. 473 — não contam para essa tabela e não reduzem nada.

Período aquisitivo e período concessivo

Os dois nomes confundem, mas a lógica é simples e sequencial:

PeríodoO que éDuração
AquisitivoVocê trabalha e adquire o direito12 meses
ConcessivoA empresa precisa conceder as férias12 meses seguintes

Quem foi admitido em março de 2025 completa o período aquisitivo em março de 2026 — e a empresa tem até março de 2027 para conceder o descanso. Se passar disso, as férias são devidas em dobro.

Adiantar o 13º nas férias

Você pode pedir para receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, em vez de esperar novembro. A condição é solicitarpor escrito até 31 de janeiro do ano em questão (art. 2º, §2º da Lei 4.749/65). Feito o pedido no prazo, a empresa não pode recusar.

Vale lembrar do outro lado: isso não aumenta o valor total do ano, apenas antecipa metade do 13º. Em dezembro sobrará somente a segunda parcela, já com todos os descontos aplicados.

Perguntas frequentes

Como calcular as férias com o 1/3 constitucional?

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias; depois some um terço desse valor. Para 30 dias, o cálculo é simplesmente o salário mais um terço dele. Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço, totalizando R$ 4.000,00 brutos.

Vale a pena vender 1/3 das férias?

Financeiramente costuma valer: o abono pecuniário não sofre INSS nem Imposto de Renda, ao contrário das férias gozadas. Quem ganha R$ 9.000 recebe cerca de R$ 873,28 a mais no líquido ao vender 10 dias. Atenção a um detalhe: o terço constitucional sobre o abono é tributado pelo IRRF, segundo a Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 da Receita. Em troca do dinheiro, você descansa 10 dias a menos.

Férias pagam INSS e Imposto de Renda?

As férias gozadas sim, junto com o terço constitucional. Já as férias indenizadas — pagas na rescisão, sem gozo — são isentas, assim como o abono pecuniário da venda de 1/3. A exceção é o terço sobre o abono, que a Receita entende ser tributável pelo Imposto de Renda quando pago no curso do contrato.

A empresa pode descontar Imposto de Renda do abono pecuniário?

Sobre o abono em si, não. A isenção está na Súmula 125 do STJ e no art. 6º, V da Lei 7.713/88, e foi reconhecida pela Receita no Ato Declaratório PGFN nº 6/2006 — não é questão controversa. Já sobre o terço constitucional que incide no abono, a retenção é correta e segue a Solução de Consulta Cosit nº 209/2021. Se houver desconto, verifique sobre qual das duas parcelas ele foi aplicado antes de questionar o departamento pessoal.

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do período de férias, conforme o art. 145 da CLT. O trabalhador deve receber o valor antes de sair, não no fim do mês. Se a empresa pagar em atraso, deve o valor em dobro, segundo entendimento consolidado do TST.

Posso dividir minhas férias em quantos períodos?

Em até 3 períodos, desde que haja concordância do trabalhador. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada. É o que estabelece o art. 134, §1º da CLT após a reforma trabalhista de 2017.

Faltas no trabalho diminuem minhas férias?

Faltas injustificadas sim. Até 5 faltas no período aquisitivo você mantém os 30 dias. De 6 a 14 faltas, cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias. Com mais de 32 faltas, o direito a férias daquele período é perdido — tabela do art. 130 da CLT.

O que é período aquisitivo e período concessivo?

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder o descanso. Se ultrapassar esse prazo, ela deve pagar as férias em dobro.

Posso receber o adiantamento do 13º junto com as férias?

Sim, desde que solicite por escrito até 31 de janeiro do ano correspondente. É um direito previsto no art. 2º, §2º da Lei 4.749/65, e feito o pedido no prazo a empresa não pode recusar. Atenção: isso não aumenta o total do ano, apenas antecipa metade do 13º.

A empresa pode marcar minhas férias quando quiser?

Em regra sim: a escolha do período é do empregador, que deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Há exceções — membros de uma mesma família que trabalham na empresa podem pedir férias no mesmo período, e estudantes menores de 18 anos podem fazê-las coincidir com as férias escolares.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?