Como se calculam as férias
A cada 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo — você ganha direito a 30 dias de férias remuneradas. E não recebe apenas o salário do mês: a Constituição garante um acréscimo de um terço, o famoso 1/3 constitucional (art. 7º, XVII).
A fórmula é direta:
Férias = (salário ÷ 30 × dias) + 1/3 desse valor
Para 30 dias, isso equivale a receber o salário inteiro mais um terço dele. Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço, somandoR$ 4.000,00 brutos.
O detalhe que quase ninguém explica: vender 1/3 rende mais
Você pode vender até 1/3 das férias — 10 dos 30 dias. É o que a CLT chama de abono pecuniário (art. 143): você trabalha esses dias e recebe por eles, além do salário normal.
O que praticamente nenhuma calculadora mostra é que vender aumenta o valor líquido. O motivo está na natureza das verbas:
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Férias gozadas | Incide | Incide |
| 1/3 sobre as férias gozadas | Incide | Incide |
| Abono pecuniário (os dias vendidos) | Não incide | Não incide |
| 1/3 sobre o abono | Não incide | Incide |
Repare na última linha, que é a que quase todo mundo erra: o abono e o terço sobre ele têm tratamentos diferentes no Imposto de Renda.
- O abono é isento — Súmula 125 do STJ e art. 6º, V da Lei 7.713/88. A Receita reconhece essa isenção desde oAto Declaratório PGFN nº 6/2006, então não é matéria controversa.
- O terço sobre o abono é tributado quando pago no curso do contrato. É a posição formal da Receita naSolução de Consulta Cosit nº 209/2021.
Ainda assim, tirar o abono da base reduz bastante o desconto: ao vender 10 dias, você retira um terço do valor da base do INSS e a maior parte dele da base do IRRF.
Se o seu holerite divergir: a retenção de IRRF sobre o abono pecuniário em si é indevida segundo o entendimento consolidado, mas ainda acontece em algumas empresas. Já a retenção sobre oterço do abono está correta e segue a orientação da Receita. Antes de questionar o departamento pessoal, verifique sobre qual das duas parcelas o desconto incidiu.
O efeito cresce conforme o salário. Para quem ganha R$ 9.000, o bruto é o mesmo nos dois cenários, mas o líquido não:
| Cenário | Bruto | Descontos | Líquido |
|---|---|---|---|
| 30 dias de descanso | R$ 12.000,00 | − R$ 3.107,64 | R$ 8.892,36 |
| 20 dias + venda de 10 | R$ 12.000,00 | − R$ 2.234,36 | R$ 9.765,64 |
A diferença é de R$ 873,28 no bolso, pelo mesmo valor bruto. Dito isso, a conta não é só financeira: você abre mão de 10 dias de descanso, e descanso tem valor que não aparece em planilha.
Prazos que a empresa precisa cumprir
- Aviso com 30 dias de antecedência — você deve ser comunicado do período com pelo menos um mês de antecedência (art. 135).
- Pagamento até 2 dias antes do início — o dinheiro tem de estar na sua conta antes de você sair, não no fim do mês (art. 145).
- Concessão dentro de 12 meses — vencido o período aquisitivo, a empresa tem 12 meses para conceder as férias. Passou disso, deve pagá-las em dobro (art. 137).
O pagamento em atraso, mesmo que por poucos dias, também gera pagamento em dobro segundo entendimento consolidado do TST. É um direito frequentemente ignorado.
Fracionamento: até 3 períodos
Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em atétrês períodos, com a concordância do trabalhador. As regras são:
- Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos
- Os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada
- Não podem começar 2 dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal (art. 134, §3º)
Quantos dias você tem direito
Os 30 dias não são incondicionais: faltas injustificadasdurante o período aquisitivo reduzem o direito, conforme a tabela do art. 130 da CLT:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Sem direito |
Atenção à diferença: faltas justificadas — atestado médico, licença-maternidade, acidente de trabalho, casamento, doação de sangue, entre outras previstas no art. 473 — não contam para essa tabela e não reduzem nada.
Período aquisitivo e período concessivo
Os dois nomes confundem, mas a lógica é simples e sequencial:
| Período | O que é | Duração |
|---|---|---|
| Aquisitivo | Você trabalha e adquire o direito | 12 meses |
| Concessivo | A empresa precisa conceder as férias | 12 meses seguintes |
Quem foi admitido em março de 2025 completa o período aquisitivo em março de 2026 — e a empresa tem até março de 2027 para conceder o descanso. Se passar disso, as férias são devidas em dobro.
Adiantar o 13º nas férias
Você pode pedir para receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, em vez de esperar novembro. A condição é solicitarpor escrito até 31 de janeiro do ano em questão (art. 2º, §2º da Lei 4.749/65). Feito o pedido no prazo, a empresa não pode recusar.
Vale lembrar do outro lado: isso não aumenta o valor total do ano, apenas antecipa metade do 13º. Em dezembro sobrará somente a segunda parcela, já com todos os descontos aplicados.