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Calculadora de 13º proporcional

Entrou ou saiu da empresa no meio do ano? Informe as datas e descubra quantos meses contam e quanto você tem a receber.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

Se você foi admitido antes de 2026, use 01/01.
Meses que contam para o 13º
13º proporcional líquido
Detalhamento do cálculo
13º bruto proporcional
Desconto de INSS
Desconto de IRRF
Líquido

Atenção: Este é um cálculo estimativo, feito com base na legislação vigente e nos valores informados por você. Ele não substitui a orientação de um contador, advogado ou do departamento pessoal da sua empresa. Situações específicas (acordos coletivos, benefícios próprios da categoria, verbas variáveis) podem alterar o resultado.

O que é o 13º proporcional

Nem todo mundo trabalha o ano inteiro na mesma empresa. Quem foi admitido em março, quem pediu demissão em agosto ou quem foi desligado em outubro não recebe um salário extra completo — recebe a fração correspondente aos meses trabalhados. É isso que se chama de 13º proporcional.

A conta é uma divisão simples:

13º proporcional = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados

A dificuldade quase nunca está na multiplicação. Está em saberquantos meses realmente contam — e é aí que a maioria dos cálculos caseiros erra.

A regra dos 15 dias

A Lei nº 4.090/1962 estabelece que conta como mês integral aquele em que o trabalhador prestou serviço por 15 dias ou mais. Não existe meio mês: ou o mês conta inteiro, ou não conta.

SituaçãoDias no mêsConta?
Admitido em 10 de março22Sim
Admitido em 16 de março16Sim
Admitido em 20 de março12Não
Desligado em 20 de junho20Sim
Desligado em 10 de junho10Não

A regra vale para as duas pontas do contrato — o mês de entrada e o mês de saída. E vale também para o caso em que a pessoa entra e sai dentro do mesmo mês: quem foi admitido dia 10 e desligado dia 20 trabalhou 11 dias, então não tem direito a nenhum mês de 13º.

Exemplo passo a passo

Vamos calcular o 13º de quem ganha R$ 3.000 e foi admitido em 1º de junho de 2026, seguindo empregado até dezembro:

  1. Meses que contam: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro = 7 meses
  2. 13º bruto: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 =R$ 1.750,00
  3. Desconto de INSS: R$ 133,18
  4. Desconto de IRRF: isento
  5. Líquido a receber:R$ 1.616,82

Repare que o desconto de INSS é calculado sobre o valor proporcional, não sobre o salário cheio. Como o 13º proporcional é menor, ele frequentemente cai numa faixa mais baixa da tabela progressiva — o que reduz a alíquota efetiva.

Outro exemplo, agora de quem ganha R$ 2.500 e trabalhou 5 meses: o 13º bruto é R$ 1.041,67, com R$ 78,13 de INSS, resultando emR$ 963,54 líquidos.

Quando o 13º proporcional é pago

O momento do pagamento muda conforme a sua situação, e essa diferença confunde muita gente:

SituaçãoQuando recebeComo
Continua empregadoNovembro e dezembroDuas parcelas
Saiu da empresaJunto com a rescisãoParcela única, com descontos

Quem foi admitido no meio do ano e continua trabalhando recebe normalmente nas duas datas de todo mundo — só que sobre o valor proporcional. Já quem foi desligado recebe tudo de uma vez, no acerto da rescisão, com prazo de10 dias corridos a partir do fim do contrato (art. 477 da CLT).

Quem tem direito ao proporcional

Praticamente todos os trabalhadores com carteira assinada que não completaram o ano na empresa:

  • Admitidos durante o ano — proporcional aos meses desde a entrada
  • Demitidos sem justa causa — proporcional até a saída
  • Quem pediu demissão — proporcional até a saída
  • Contrato por prazo determinado encerrado — proporcional ao período
  • Acordo entre as partes (art. 484-A) — proporcional integral
  • Aposentadoria — proporcional até o desligamento

A exceção continua sendo a demissão por justa causa: nela o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional do ano em curso. Se houver 13º de ano anterior ainda não pago, esse permanece devido.

O detalhe do aviso prévio

Este ponto vale dinheiro e passa despercebido com frequência. O aviso prévio, mesmo indenizado (aquele em que você não trabalha, mas recebe), conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Na prática: se você foi desligado no dia 25 de outubro com 30 dias de aviso prévio indenizado, a data de saída para efeito de cálculo passa a ser 24 de novembro. Como novembro terá 24 dias computados — mais que os 15 exigidos — ele entra na conta, e você ganha mais 1/12 de 13º. Vale conferir se a empresa fez essa projeção corretamente.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou 7 meses recebe R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00 de 13º bruto.

Trabalhei 15 dias no mês. Esse mês conta para o 13º?

Sim. A Lei 4.090/62 determina que o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral para o 13º. Com exatamente 15 dias o mês já é contado. Com 14 dias ou menos, não.

Fui admitido em setembro. Quanto recebo de 13º?

Depende do dia. Se foi admitido até o dia 16 de setembro, você trabalhou 15 dias ou mais naquele mês e ele conta — são 4 meses (setembro a dezembro), ou seja, 4/12 do salário. Se foi admitido do dia 17 em diante, setembro não conta e você recebe 3/12.

Quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional?

Sim. O pedido de demissão não faz o trabalhador perder o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano — ele é pago junto com a rescisão. A única situação em que o direito se perde é a demissão por justa causa.

O 13º proporcional da rescisão é pago em duas parcelas?

Não. Quando o contrato termina, o 13º proporcional é pago em parcela única junto com as demais verbas rescisórias, já com os descontos de INSS e IRRF aplicados. As duas parcelas de novembro e dezembro valem apenas para quem continua empregado.

O aviso prévio conta para o 13º proporcional?

Sim. O período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive o 13º. Se o aviso prévio indenizado empurra a data de saída para o mês seguinte e completa 15 dias nele, esse mês passa a contar — o que pode aumentar em 1/12 o valor devido.

Fiquei afastado pelo INSS. Perco o 13º daqueles meses?

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, quando o pagamento passa ao INSS, os meses de afastamento não geram 13º pelo empregador — o INSS paga um abono anual proporcional em separado. Afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade são exceções e contam integralmente.

Faltas injustificadas reduzem o 13º proporcional?

Só quando são muitas dentro do mesmo mês. Se as faltas injustificadas fizerem o trabalhador ter menos de 15 dias trabalhados naquele mês, ele não conta para o 13º. Faltas isoladas espalhadas pelo ano não reduzem o valor.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?