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Primeira e segunda parcela do 13º em 2026

As datas exatas de pagamento, quanto cai em cada parcela e por que a segunda vem sempre menor.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

1ª parcelasegunda-feiraAdiantamento, sem descontos
2ª parcelasexta-feiraO limite legal é 20 de dezembro, mas cai em domingo — antecipa para o dia útil anteriorCom INSS e IRRF do ano inteiro
Você recebe na 1ªValor cheio, sem desconto
Você recebe na 2ª
Por que a segunda parcela é menor
13º bruto
Pago na 1ª parcela (metade)
Desconto de INSS
Desconto de IRRF
Sobra para a 2ª parcela

Atenção: Este é um cálculo estimativo, feito com base na legislação vigente e nos valores informados por você. Ele não substitui a orientação de um contador, advogado ou do departamento pessoal da sua empresa. Situações específicas (acordos coletivos, benefícios próprios da categoria, verbas variáveis) podem alterar o resultado.

As datas de 2026

A Lei nº 4.749/1965 divide o 13º em duas parcelas e fixa prazos limites para cada uma. Em 2026 há um detalhe que muda a data da segunda:

  • 1ª parcela — até 30 de novembro. A data cai em uma segunda-feira, portanto é dia útil e vale integralmente como limite.
  • 2ª parcela — até 18 de dezembro. O prazo previsto em lei é 20 de dezembro, mas em 2026 essa data cai em umdomingo. Quando o limite recai em fim de semana ou feriado, o pagamento tem de ser antecipado para o último dia útil anterior — a sexta-feira, dia 18.

Vale registrar que esses são prazos máximos, não datas marcadas. A empresa pode pagar antes, e muitas pagam junto com o salário do mês para simplificar a folha. O que ela não pode é ultrapassar o limite.

Por que a segunda parcela vem menor

Esta é, de longe, a dúvida mais comum de dezembro — e a resposta é simples, ainda que decepcionante: a primeira parcela sai sem nenhum desconto.

Ela é um adiantamento puro: metade do 13º bruto, entregue integralmente. Já os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º bruto inteiro — e são cobrados de uma só vez na segunda parcela. O resultado é que a segunda sempre vem menor, e a diferença cresce conforme o salário sobe.

Veja o que acontece com quem ganha R$ 4.000 e trabalhou o ano todo:

EtapaValor
13º brutoR$ 4.000,00
1ª parcela (metade, sem desconto)R$ 2.000,00
Desconto de INSS− R$ 368,60
Desconto de IRRFisento
2ª parcela (o que sobra)R$ 1.631,40

A diferença entre as duas parcelas é de R$ 368,60— exatamente o total dos descontos. Nenhum centavo se perdeu: a soma das duas parcelas dá R$ 3.631,40, que é o 13º líquido do ano.

O que cada parcela desconta

Desconto1ª parcela2ª parcela
INSSNãoSim, sobre o bruto integral
Imposto de RendaNãoSim, sobre o bruto integral
Pensão alimentíciaSim, se houver determinação judicialSim
Vale-transporte e refeiçãoNãoNão

A pensão alimentícia é a única exceção à regra de "primeira parcela sem desconto": quando existe decisão judicial determinando incidência sobre o 13º, ela é retida já no adiantamento.

Adiantar a primeira parcela nas férias

Um direito pouco conhecido e que vale dinheiro: você pode receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, em vez de esperar novembro.

A condição é fazer a solicitação por escrito até 31 de janeiro do ano em questão, conforme o art. 2º, §2º da Lei 4.749/65. Feito o pedido no prazo, a empresa não pode recusar. Quem tira férias em julho, por exemplo, antecipa metade do 13º em cinco meses.

O ponto de atenção é o outro lado da conta: antecipar não aumenta o valor total. Em dezembro sobrará apenas a segunda parcela, já descontada — o que costuma frustrar quem esqueceu do adiantamento feito no meio do ano.

E se a empresa atrasar

O descumprimento do prazo gera multa administrativa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho, além da correção do valor devido. As alternativas do trabalhador são:

  • Denunciar pelo portal gov.br, na área do Ministério do Trabalho
  • Procurar o sindicato da categoria
  • Ajuizar reclamação trabalhista, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato

Vale lembrar que empresas em recuperação judicial ou com dificuldade financeira comprovada não ficam isentas: o 13º tem natureza salarial e integra os créditos privilegiados.

Casos especiais

Quem foi contratado depois de novembro

Se a admissão ocorreu em dezembro, não há tempo hábil para as duas parcelas. O 13º proporcional é pago em parcela única, junto com o salário de dezembro, respeitando a regra dos 15 dias — quem entrou depois do dia 16 não tem direito ao mês.

Quem foi desligado antes de novembro

Não há divisão em parcelas. O 13º proporcional entra na rescisão, em pagamento único e já com os descontos, no prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato.

Aposentados e pensionistas

O INSS não segue esse calendário. O abono anual dos benefícios costuma ser antecipado para maio e junho, pago junto com os benefícios regulares, em calendário divulgado pelo próprio instituto.

Perguntas frequentes

Quando cai a segunda parcela do 13º salário em 2026?

O prazo legal é 20 de dezembro de 2026, mas essa data cai em um domingo. Por isso o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior: sexta-feira, 18 de dezembro. Muitas empresas pagam antes disso, junto com o salário de dezembro.

Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026?

O prazo é 30 de novembro de 2026, que cai em uma segunda-feira — portanto é um dia útil e vale como data limite. A empresa pode antecipar, e boa parte paga junto com o salário de novembro.

Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?

Porque a primeira parcela é um adiantamento pago sem nenhum desconto, e todos os descontos de INSS e Imposto de Renda do 13º incidem de uma só vez sobre a segunda. Não é erro nem desconto indevido: é o que determina a legislação. Quem ganha R$ 4.000, por exemplo, recebe R$ 2.000,00 na primeira e R$ 1.631,40 na segunda.

A empresa pode pagar o 13º todo de uma vez?

Pode, desde que respeite o prazo mais apertado — ou seja, pague tudo até 30 de novembro. Antecipar é permitido; atrasar não. O que a empresa não pode é pagar o valor integral somente em dezembro, ignorando o prazo da primeira parcela.

Posso receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?

Sim. O trabalhador que tirar férias durante o ano pode pedir para receber a primeira parcela do 13º junto, desde que faça a solicitação por escrito até 31 de janeiro do ano correspondente. É um direito previsto no art. 2º, §2º da Lei 4.749/65, e a empresa não pode recusar se o pedido foi feito no prazo.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º?

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho, e o valor pode ser cobrado com correção e juros. O trabalhador pode denunciar pelo portal gov.br, procurar o sindicato da categoria ou ajuizar reclamação trabalhista.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem nas mesmas datas?

Não. O INSS segue calendário próprio, normalmente antecipando o pagamento do abono anual para os meses de maio e junho, junto com os benefícios regulares. As datas de 30 de novembro e 20 de dezembro valem para trabalhadores com carteira assinada.

A segunda parcela pode ser zero ou negativa?

Zero é possível em casos raros, quando os descontos de INSS e IRRF somados chegam a metade do 13º bruto — situação que ocorre apenas em salários muito altos. Negativa, não: se os descontos superarem o saldo, a diferença é ajustada na folha, e não cobrada do trabalhador.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?