As datas de 2026
A Lei nº 4.749/1965 divide o 13º em duas parcelas e fixa prazos limites para cada uma. Em 2026 há um detalhe que muda a data da segunda:
- 1ª parcela — até 30 de novembro. A data cai em uma segunda-feira, portanto é dia útil e vale integralmente como limite.
- 2ª parcela — até 18 de dezembro. O prazo previsto em lei é 20 de dezembro, mas em 2026 essa data cai em umdomingo. Quando o limite recai em fim de semana ou feriado, o pagamento tem de ser antecipado para o último dia útil anterior — a sexta-feira, dia 18.
Vale registrar que esses são prazos máximos, não datas marcadas. A empresa pode pagar antes, e muitas pagam junto com o salário do mês para simplificar a folha. O que ela não pode é ultrapassar o limite.
Por que a segunda parcela vem menor
Esta é, de longe, a dúvida mais comum de dezembro — e a resposta é simples, ainda que decepcionante: a primeira parcela sai sem nenhum desconto.
Ela é um adiantamento puro: metade do 13º bruto, entregue integralmente. Já os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º bruto inteiro — e são cobrados de uma só vez na segunda parcela. O resultado é que a segunda sempre vem menor, e a diferença cresce conforme o salário sobe.
Veja o que acontece com quem ganha R$ 4.000 e trabalhou o ano todo:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º bruto | R$ 4.000,00 |
| 1ª parcela (metade, sem desconto) | R$ 2.000,00 |
| Desconto de INSS | − R$ 368,60 |
| Desconto de IRRF | isento |
| 2ª parcela (o que sobra) | R$ 1.631,40 |
A diferença entre as duas parcelas é de R$ 368,60— exatamente o total dos descontos. Nenhum centavo se perdeu: a soma das duas parcelas dá R$ 3.631,40, que é o 13º líquido do ano.
O que cada parcela desconta
| Desconto | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|
| INSS | Não | Sim, sobre o bruto integral |
| Imposto de Renda | Não | Sim, sobre o bruto integral |
| Pensão alimentícia | Sim, se houver determinação judicial | Sim |
| Vale-transporte e refeição | Não | Não |
A pensão alimentícia é a única exceção à regra de "primeira parcela sem desconto": quando existe decisão judicial determinando incidência sobre o 13º, ela é retida já no adiantamento.
Adiantar a primeira parcela nas férias
Um direito pouco conhecido e que vale dinheiro: você pode receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, em vez de esperar novembro.
A condição é fazer a solicitação por escrito até 31 de janeiro do ano em questão, conforme o art. 2º, §2º da Lei 4.749/65. Feito o pedido no prazo, a empresa não pode recusar. Quem tira férias em julho, por exemplo, antecipa metade do 13º em cinco meses.
O ponto de atenção é o outro lado da conta: antecipar não aumenta o valor total. Em dezembro sobrará apenas a segunda parcela, já descontada — o que costuma frustrar quem esqueceu do adiantamento feito no meio do ano.
E se a empresa atrasar
O descumprimento do prazo gera multa administrativa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho, além da correção do valor devido. As alternativas do trabalhador são:
- Denunciar pelo portal gov.br, na área do Ministério do Trabalho
- Procurar o sindicato da categoria
- Ajuizar reclamação trabalhista, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato
Vale lembrar que empresas em recuperação judicial ou com dificuldade financeira comprovada não ficam isentas: o 13º tem natureza salarial e integra os créditos privilegiados.
Casos especiais
Quem foi contratado depois de novembro
Se a admissão ocorreu em dezembro, não há tempo hábil para as duas parcelas. O 13º proporcional é pago em parcela única, junto com o salário de dezembro, respeitando a regra dos 15 dias — quem entrou depois do dia 16 não tem direito ao mês.
Quem foi desligado antes de novembro
Não há divisão em parcelas. O 13º proporcional entra na rescisão, em pagamento único e já com os descontos, no prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato.
Aposentados e pensionistas
O INSS não segue esse calendário. O abono anual dos benefícios costuma ser antecipado para maio e junho, pago junto com os benefícios regulares, em calendário divulgado pelo próprio instituto.