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Calculadora de aviso prévio

Quantos dias você tem direito e quanto vale, com a regra proporcional de 3 dias por ano trabalhado.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em

Os dias proporcionais por tempo de casa são direito só do trabalhador.
Cada ano completo soma 3 dias.
Dias de aviso prévio
Valor correspondente
Composição dos dias
Dias base (todos têm direito)
Dias por tempo de casa
Total

Atenção: Este é um cálculo estimativo, feito com base na legislação vigente e nos valores informados por você. Ele não substitui a orientação de um contador, advogado ou do departamento pessoal da sua empresa. Situações específicas (acordos coletivos, benefícios próprios da categoria, verbas variáveis) podem alterar o resultado.

Como funciona a contagem

Até 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 criou a regra proporcional, que premia o tempo de casa:

Dias = 30 + (3 × anos completos), até o máximo de 90

Cada ano completo na mesma empresa acrescenta 3 dias. O teto de 90 dias é alcançado com 20 anos de casa — a partir daí, o aviso não cresce mais.

Anos completosDias de aviso
Menos de 130
133
236
339
545
1060
1575
1987
2090 (teto)
2590 (teto)

Um direito só do trabalhador

Este é o ponto que mais gera confusão, e que a maioria das calculadoras ignora: os dias proporcionais existem apenas a favor de quem é demitido.

Se você pede demissão, deve à empresa apenas os30 dias básicos — mesmo com 15 anos de casa. A regra proporcional foi criada para proteger o trabalhador com longo vínculo, não para prendê-lo por três meses ao decidir sair.

Quem encerra o contratoDias devidosQuem paga
A empresa (demissão)30 + 3 por ano, até 90A empresa paga ao trabalhador
O trabalhador (pedido)Sempre 30O trabalhador cumpre ou indeniza

Trabalhado ou indenizado

Aviso prévio trabalhado

Você continua na empresa durante o período e recebe salário normalmente. Em troca, o art. 488 da CLT garante a redução da jornada, para que você tenha tempo de procurar outro emprego. São duas opções:

  • 2 horas a menos por dia, durante todo o aviso
  • Faltar os 7 últimos dias corridos

A escolha é do trabalhador, não da empresa. E não pode ser substituída por pagamento — a redução existe para dar tempo de buscar recolocação, e converter em dinheiro anularia esse propósito.

Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa você imediatamente e paga o valor correspondente aos dias. Você sai no mesmo dia, com o valor somado à rescisão. Elenão sofre INSS nem Imposto de Renda, por ter natureza indenizatória.

A projeção que vale dinheiro

Aqui está o detalhe mais valioso — e o mais esquecido nos termos de rescisão. O aviso prévio indenizado projeta a data de saídado contrato para todos os efeitos legais (art. 487, §1º da CLT e Súmula 371 do TST).

Na prática: quem é demitido em 25 de outubro com39 dias de aviso indenizado tem a saída projetada paradezembro. E aí:

  • Se novembro tiver 15 dias ou mais dentro da projeção, ganha mais 1/12 de 13º
  • O mesmo vale para as férias proporcionais
  • O prazo do seguro-desemprego passa a contar da data projetada

Vale conferir se a empresa aplicou essa projeção. É comum o termo de rescisão trazer o valor do aviso, mas esquecer de refletir a nova data no 13º e nas férias — e a diferença sai do seu bolso.

Situações particulares

Arrumar emprego durante o aviso

Comprovando novo emprego, você fica dispensado de cumprir o restante do aviso trabalhado, com amparo na Súmula 276 do TST. A empresa deve liberá-lo, mas os dias não trabalhados também não são pagos.

Falta grave durante o aviso

O contrato ainda está vigente. Se o trabalhador cometer falta grave, a empresa pode converter a dispensa em justa causa, com perda das verbas correspondentes. Se a empresa cometer falta grave, cabe rescisão indireta.

Estabilidade durante o aviso

Gestante que descobre a gravidez durante o aviso prévio, ainda que indenizado, tem direito à estabilidade — o aviso integra o contrato de trabalho. O mesmo raciocínio vale para acidente de trabalho ocorrido no período.

Aviso prévio e férias

O período do aviso não pode coincidir com as férias. Se a empresa concede férias e demite no mesmo período, o aviso só começa a contar depois do retorno.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

São 30 dias no primeiro ano, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitados a 90 dias — regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 3 anos de casa tem direito a 39 dias. O teto de 90 dias é atingido com 20 anos de empresa.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No trabalhado, você continua na empresa durante o período e recebe salário normalmente, com direito à redução de jornada. No indenizado, você é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente aos dias junto com a rescisão. O indenizado ainda projeta sua data de saída, o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.

Quem pede demissão também tem aviso prévio proporcional?

Não. Os dias adicionais por tempo de casa são um direito exclusivo do trabalhador demitido. Quem pede demissão deve cumprir apenas 30 dias, independentemente de ter 2 ou 20 anos de empresa. É o entendimento consolidado sobre a Lei 12.506/2011.

Posso reduzir a jornada no aviso prévio trabalhado?

Sim, e a escolha é sua. O art. 488 da CLT garante duas opções: reduzir 2 horas por dia durante todo o período, ou faltar os 7 últimos dias corridos. Em ambos os casos, sem redução de salário. A empresa não pode substituir esse direito por pagamento em dinheiro.

O aviso prévio indenizado aumenta o 13º e as férias?

Sim. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme o art. 487, §1º da CLT e a Súmula 371 do TST. Se a projeção da data de saída completar mais 15 dias em um novo mês, você ganha mais 1/12 de 13º e de férias proporcionais.

A empresa pode descontar o aviso se eu não cumprir?

Sim. Se você pedir demissão e não cumprir o aviso de 30 dias, e a empresa não o dispensar dessa obrigação, ela pode descontar o valor equivalente a um salário da sua rescisão, conforme o art. 487, §2º da CLT.

Posso ser demitido durante o aviso prévio trabalhado?

O contrato já está em processo de encerramento, então não há nova demissão. Mas se o trabalhador cometer falta grave durante o aviso, a empresa pode convertê-lo em justa causa e ele perde as verbas correspondentes. Do outro lado, se a empresa cometer falta grave, o trabalhador pode rescindir indiretamente.

Se eu arrumar outro emprego durante o aviso, o que acontece?

No aviso prévio trabalhado, comprovando a obtenção de novo emprego, você fica dispensado do cumprimento do restante do período — entendimento amparado na Súmula 276 do TST. A empresa deve liberá-lo, mas os dias não trabalhados não são pagos.

Continue o cálculo

Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.Como o site é feito ·Encontrou um erro?