Calendário completo de 2026
A tabela reúne os nove feriados nacionais, as datas móveis que dependem da Páscoa e os pontos facultativos do calendário federal. Cada linha traz a norma que a institui, para que você possa conferir na fonte.
19 datas em 2026
| Data | Feriado | Tipo | Estado | Município | Base legal |
|---|---|---|---|---|---|
| quinta-feira, 01/01/2026 | Confraternização Universal | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 662/1949 |
| terça-feira, 20/01/2026 | São Sebastião, padroeiro da cidade | Municipal | RJ | Rio de Janeiro | Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, art. 26 |
| segunda-feira, 16/02/2026 | Carnaval (segunda-feira)data móvel | Ponto facultativo | Todos | Todos | Ponto facultativo federal, fixado por portaria anual do MGI |
| terça-feira, 17/02/2026 | Carnaval (terça-feira)data móvel | Ponto facultativo | Todos | Todos | Ponto facultativo federal, fixado por portaria anual do MGI |
| quarta-feira, 18/02/2026 | Quarta-feira de Cinzasdata móvel | Ponto facultativo | Todos | Todos | Ponto facultativo federal, fixado por portaria anual do MGI — em geral só até as 14h |
| sexta-feira, 03/04/2026 | Sexta-feira Santadata móvel | Municipal | Todos | Todos | Feriado religioso de lei municipal (Lei nº 9.093/1995, art. 2º) |
| terça-feira, 21/04/2026 | Tiradentes | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002) |
| quinta-feira, 23/04/2026 | Dia de São Jorge | Estadual | RJ | Todo o estado | Lei estadual nº 5.198, de 5 de março de 2008 |
| sexta-feira, 01/05/2026 | Dia do Trabalho | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 662/1949 |
| quinta-feira, 04/06/2026 | Corpus Christidata móvel | Ponto facultativo | Todos | Todos | Ponto facultativo federal, fixado por portaria anual do MGI |
| quinta-feira, 04/06/2026 | Corpus Christidata móvel | Estadual | RJ | Todo o estado | Lei estadual nº 11.002, de 23 de outubro de 2025 |
| quinta-feira, 09/07/2026 | Revolução Constitucionalista de 1932 | Estadual | SP | Todo o estado | Lei estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997 |
| segunda-feira, 07/09/2026 | Independência do Brasil | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 662/1949 |
| domingo, 20/09/2026 | Revolução Farroupilha | Estadual | RS | Todo o estado | Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 2º (Emenda Constitucional nº 11, de 3 de outubro de 1995) |
| segunda-feira, 12/10/2026 | Nossa Senhora Aparecida | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 6.802/1980 |
| segunda-feira, 02/11/2026 | Finados | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002) |
| domingo, 15/11/2026 | Proclamação da República | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 662/1949 |
| sexta-feira, 20/11/2026 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 14.759/2023 |
| sexta-feira, 25/12/2026 | Natal | Nacional | Todos | Todos | Lei nº 662/1949 |
Nenhuma data com esses filtros.
Em 2026, 8 dos nove feriados nacionais caem de segunda a sexta. O que se perde é Proclamação da República (15/11, domingo) — feriado no fim de semana não é transferido para a segunda-feira no Brasil, então não vira folga.
Quantos feriados nacionais existem
Nove. Não dez, nem treze. A confusão é tão comum que, ao montar esta página, três calendários grandes da internet davam números diferentes entre si — e todos errados. O que gera a divergência é somar ponto facultativo e feriado estadual como se fossem feriado nacional.
Os nove, com a lei de cada um:
| Data | Feriado | Lei |
|---|---|---|
| 01/01 | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
| 21/04 | Tiradentes | Lei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002) |
| 01/05 | Dia do Trabalho | Lei nº 662/1949 |
| 07/09 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | Lei nº 6.802/1980 |
| 02/11 | Finados | Lei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002) |
| 15/11 | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 |
| 20/11 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Lei nº 14.759/2023 |
| 25/12 | Natal | Lei nº 662/1949 |
Sete vêm da Lei nº 662/1949, na redação que a Lei nº 10.607/2002 lhe deu — foi ela que acrescentou Tiradentes e Finados à lista original. O 12 de outubro entrou pela Lei nº 6.802/1980, e o 20 de novembro é o mais recente: virou feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023, com vigência a partir de 2024.
Carnaval e Corpus Christi não são feriados
Esta é a informação que mais gera discussão no trabalho, e a resposta é clara: nenhuma lei federal declara o Carnaval feriado nacional. O que existe é uma portaria anual do Ministério da Gestão que fixa os pontos facultativos do serviço público federal. Ponto facultativo vale para o servidor federal — não para quem trabalha na iniciativa privada.
Na prática, a folga de Carnaval na empresa privada vem de outro lugar: da convenção coletiva da categoria, de lei estadual ou municipal, ou de uma decisão do próprio empregador. Nada disso é automático. E, como o dia não é feriado por lei federal, trabalhar nele não gera pagamento em dobro só por ser Carnaval. O mesmo raciocínio vale para a Quarta-feira de Cinzas e para o Corpus Christi.
A Sexta-feira Santa é um caso à parte, e também mal compreendido. Ela é feriado — mas por lei municipal. A Lei nº 9.093/1995, no art. 2º, põe os feriados religiosos sob competência do município, limita-os a quatro e diz expressamente que a Sexta-feira da Paixão está incluída nesse limite. Quase todo município a declara, o que faz parecer nacional. A base, porém, é local.
E há uma exceção que mostra por que calendário único para o país inteiro erra: o Rio de Janeiro tornou o Corpus Christi feriado estadual pela Lei estadual nº 11.002, de outubro de 2025 — o primeiro estado a fazê-lo. Quem trabalha no Rio folga por direito nessa data; quem trabalha nos outros 26 estados depende do empregador ou da convenção coletiva.
As emendas de 2026
Feriado em terça ou quinta permite juntar quatro dias seguidos gastando um único dia de folga. Em quarta-feira, dois dias de folga rendem cinco seguidos. Feriado em segunda ou sexta já forma o fim de semana prolongado sozinho, sem custo nenhum.
| Feriado | Dia a folgar | Resultado |
|---|---|---|
| Confraternização Universal 01/01, quinta-feira | 02/01 | 4 dias seguidos de 01/01 a 04/01 |
| Tiradentes 21/04, terça-feira | 20/04 | 4 dias seguidos de 18/04 a 21/04 |
Um aviso importante sobre essa tabela: ela serve para quem vai usar banco de horas, day off ou folga negociada. Para quem pensa em gastar dias de férias, a conta é outra — e pior. É o assunto da próxima seção.
Os melhores meses para tirar férias
O conselho mais repetido na internet manda emendar as férias com feriado. Ele está errado, e o motivo está no art. 130 da CLT: as férias são contadas em dias corridos. Feriado que cai dentro do período é contado como dia de férias — você gasta um dia do seu descanso justamente num dia em que não trabalharia.
Quem tira 30 dias em novembro de 2026, por exemplo, atravessa três feriados nacionais e sai com o mesmo saldo de quem tirou 30 dias em um mês sem feriado nenhum. A diferença é que o segundo aproveitou três folgas extras no resto do ano.
A regra prática, então, é o contrário do que se costuma ouvir: tire férias nos meses sem feriado e guarde os feriados para descansar de graça. Em 2026, os meses sem nenhum feriado nacional são fevereiro, março, junho, julho e agosto.
Se quiser ver quanto entra na conta em cada cenário, a calculadora de férias mostra o valor com o terço constitucional e os descontos. E se a dúvida for sobre o direito em si — quantos dias, prazos, o que a empresa pode ou não fazer —, o guia de direitos nas férias cobre o assunto inteiro.
A regra que proíbe começar as férias na sexta
Existe uma regra pouco conhecida que invalida boa parte das listas de "melhores datas para tirar férias" que circulam por aí. O art. 134, § 3º, da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, diz:
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Os dois dias que antecedem o domingo são sexta e sábado. Como o repouso semanal costuma cair no domingo, as férias não podem começar numa sexta-feira — que é exatamente o que muita gente tenta fazer para "ganhar" o fim de semana. Não é uma escolha do empregador: é vedação legal, e a intenção dela é justamente impedir que o fim de semana seja engolido pelas férias.
A mesma regra vale para os feriados. Se um feriado cai numa terça-feira, não se pode iniciar as férias na segunda nem no domingo anterior. Se cai numa quarta, ficam bloqueadas a segunda e a terça.
Um detalhe que costuma surpreender: a quinta-feira é permitida. Quinta mais dois dias dá sábado, e o sábado não é o repouso semanal remunerado — o domingo é. A vedação alcança sexta e sábado, não a quinta.
Feriados estaduais e municipais
A tabela já cobre os feriados estaduais de RJ, RS e SP, além do calendário federal. Os demais estados entram conforme cada lei é conferida.
Cada estado fixa sua data magna por lei estadual, e cada um dos 5.570 municípios pode declarar até quatro feriados religiosos por lei local — é o que estabelece a Lei nº 9.093/1995. Levantar isso corretamente significa ler lei por lei, no diário oficial, na assembleia legislativa ou no site da prefeitura.
Os agregadores de feriados não fazem isso, e o resultado aparece: três deles davam o número de feriados nacionais como dez, treze e treze, sem citar norma nenhuma. Copiar essas listas seria trazer o erro junto, e feriado errado é o tipo de informação que o leitor só descobre no aeroporto.
Por isso a regra aqui é simples: data sem fonte oficial não entra. Preferimos mostrar a lacuna a preencher com palpite. Se você conhece a lei do seu estado ou da sua cidade — e principalmente o link oficial dela —, mande para a gente. Cada fonte conferida entra no calendário e passa a valer também para os anos seguintes.
Fontes das datas estaduais e municipais
- Lei estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997 — Assembleia Legislativa de São Paulo. Sustenta: Revolução Constitucionalista de 1932 (SP).
- Lei estadual nº 5.198, de 5 de março de 2008 — Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Sustenta: Dia de São Jorge (RJ).
- Lei estadual nº 11.002, de 23 de outubro de 2025 — Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Sustenta: Corpus Christi (RJ).
- Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 2º (Emenda Constitucional nº 11, de 3 de outubro de 1995) — Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Sustenta: Revolução Farroupilha (RS).
- Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, art. 26 — Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Sustenta: São Sebastião, padroeiro da cidade (Rio de Janeiro/RJ).