O que é o FGTS e de onde vem o dinheiro
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta aberta em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, onde a empresa deposita todo mês um valor equivalente a 8% da remuneração. Ele existe desde 1966 e é regido pela Lei 8.036/90.
O ponto que mais gera confusão: esse dinheiro não sai do seu salário. Não é desconto, é custo do empregador. Se você ganha R$ 3.000 por mês, recebe seus R$ 3.000 (menos INSS e Imposto de Renda) e a empresa deposita mais R$ 240,00 numa conta que é sua, mas com saque restrito às situações que a lei define.
Treze depósitos por ano, não doze
Aqui está a regra que a maior parte das calculadoras disponíveis ignora, e que faz diferença real no saldo: o 13º salário também gera depósito. A gratificação natalina integra a remuneração para efeito de FGTS, por força do artigo 15 da Lei 8.036/90.
Na prática, um ano completo de trabalho gera treze depósitos, não doze. Quem ganha R$ 3.000 acumula R$ 3.120,00 em doze meses, e não R$ 2.880,00. Ignorar a gratificação subestima o saldo em 7,7% — e, por consequência, subestima a multa na mesma proporção.
Onde conferir o saldo de verdade
Nenhuma calculadora consegue dizer o seu saldo exato, e desconfie das que afirmam conseguir. O valor real depende de cada aumento que você teve ao longo do contrato, dos rendimentos creditados mês a mês e de eventuais saques anteriores.
O número verdadeiro está no aplicativo FGTS, da Caixa, ou no site fgts.caixa.gov.br, acessível com CPF e senha. O extrato mostra depósito por depósito. Se você tem esse valor em mãos, informe-o no campo de saldo da calculadora acima: a partir dele, o cálculo da multa e do saque fica exato.
A multa rescisória, por tipo de saída
Quando o contrato termina, o que acontece com o fundo depende inteiramente do motivo da saída. É a variável que mais muda o valor final — mais do que o tempo de casa ou o salário.
| Motivo da saída | Multa | Saque |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Integral |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | 20% | Até 80% |
| Fim de contrato por prazo determinado | Nenhuma | Integral |
| Pedido de demissão | Nenhuma | Não libera |
| Demissão por justa causa | Nenhuma | Não libera |
Repare que não liberar o saque não significa perder o dinheiro. Quem pede demissão continua dono do saldo: ele fica na conta vinculada e pode ser sacado em outras situações previstas em lei — aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, ou três anos sem contrato de trabalho ativo.
Um exemplo resolvido
Alguém com salário de R$ 3.000 e dois anos de empresa, demitido sem justa causa. A empresa depositou R$ 240,00 por mês durante 24 meses, mais R$ 480,00 referentes aos dois 13º — um total de R$ 6.240,00.
Na saída, essa pessoa saca o saldo inteiro e ainda recebe R$ 2.496,00 de multa, o que soma R$ 8.736,00.
Se a mesma saída fosse por acordo, a multa cairia para R$ 1.248,00 e o saque ficaria limitado a R$ 4.992,00 — os outros R$ 1.248,00 permaneceriam na conta. Se fosse pedido de demissão, não haveria multa nem saque: os R$ 6.240,00 continuariam guardados para uma das hipóteses legais de saque.
Erros comuns na conferência
- Calcular a multa sobre o saldo disponível. Ela incide sobre o total depositado no contrato, mesmo que parte já tenha sido sacada. Quem usou o fundo para comprar imóvel costuma receber menos do que deveria por causa desse erro.
- Esquecer o depósito do 13º. Treze depósitos por ano, não doze.
- Contar o FGTS como desconto no holerite. Ele aparece na folha como informação, não como dedução. Se estiver sendo descontado do seu salário, há algo errado.
- Supor que o aviso prévio indenizado não deposita. Deposita: o período do aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos, e isso inclui o FGTS.
- Aceitar acordo "por fora" para sacar o fundo. A demissão simulada é irregular, e quem topa fica sem seguro-desemprego e sem garantia nenhuma se a empresa não pagar o combinado. O acordo do artigo 484-A é a via legal para isso.
Prazos que valem conhecer
A empresa deve depositar até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Depósito em atraso ou não realizado pode ser cobrado, e o prazo para reclamar na Justiça é de cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.
Na rescisão, a empresa tem dez dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e disponibilizar as guias de saque. O dinheiro do FGTS e da multa não vem junto com a rescisão: é liberado pela Caixa, e costuma cair alguns dias depois.
Vale conferir o extrato antes de assinar qualquer documento de rescisão. Se houver mês faltando, é mais fácil resolver antes da saída do que depois.