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Feriados de 2026

O calendário completo do ano, com o que é feriado nacional de verdade, o que é apenas ponto facultativo e quando vale a pena tirar férias.

Atualizado em · 8 min de leitura

Calendário completo de 2026

A tabela reúne os nove feriados nacionais, as datas móveis que dependem da Páscoa e os pontos facultativos do calendário federal. Cada linha traz a norma que a institui, para que você possa conferir na fonte.

19 datas em 2026

Feriados e pontos facultativos de 2026
DataFeriadoTipoEstadoMunicípioBase legal
quinta-feira, 01/01/2026Confraternização UniversalNacionalTodosTodosLei nº 662/1949
terça-feira, 20/01/2026São Sebastião, padroeiro da cidadeMunicipalRJRio de JaneiroLei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, art. 26
segunda-feira, 16/02/2026Carnaval (segunda-feira)data móvelPonto facultativoTodosTodosPonto facultativo federal, fixado por portaria anual do MGI
terça-feira, 17/02/2026Carnaval (terça-feira)data móvelPonto facultativoTodosTodosPonto facultativo federal, fixado por portaria anual do MGI
quarta-feira, 18/02/2026Quarta-feira de Cinzasdata móvelPonto facultativoTodosTodosPonto facultativo federal, fixado por portaria anual do MGI — em geral só até as 14h
sexta-feira, 03/04/2026Sexta-feira Santadata móvelMunicipalTodosTodosFeriado religioso de lei municipal (Lei nº 9.093/1995, art. 2º)
terça-feira, 21/04/2026TiradentesNacionalTodosTodosLei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002)
quinta-feira, 23/04/2026Dia de São JorgeEstadualRJTodo o estadoLei estadual nº 5.198, de 5 de março de 2008
sexta-feira, 01/05/2026Dia do TrabalhoNacionalTodosTodosLei nº 662/1949
quinta-feira, 04/06/2026Corpus Christidata móvelPonto facultativoTodosTodosPonto facultativo federal, fixado por portaria anual do MGI
quinta-feira, 04/06/2026Corpus Christidata móvelEstadualRJTodo o estadoLei estadual nº 11.002, de 23 de outubro de 2025
quinta-feira, 09/07/2026Revolução Constitucionalista de 1932EstadualSPTodo o estadoLei estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997
segunda-feira, 07/09/2026Independência do BrasilNacionalTodosTodosLei nº 662/1949
domingo, 20/09/2026Revolução FarroupilhaEstadualRSTodo o estadoConstituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 2º (Emenda Constitucional nº 11, de 3 de outubro de 1995)
segunda-feira, 12/10/2026Nossa Senhora AparecidaNacionalTodosTodosLei nº 6.802/1980
segunda-feira, 02/11/2026FinadosNacionalTodosTodosLei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002)
domingo, 15/11/2026Proclamação da RepúblicaNacionalTodosTodosLei nº 662/1949
sexta-feira, 20/11/2026Dia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraNacionalTodosTodosLei nº 14.759/2023
sexta-feira, 25/12/2026NatalNacionalTodosTodosLei nº 662/1949

Em 2026, 8 dos nove feriados nacionais caem de segunda a sexta. O que se perde é Proclamação da República (15/11, domingo) — feriado no fim de semana não é transferido para a segunda-feira no Brasil, então não vira folga.

Quantos feriados nacionais existem

Nove. Não dez, nem treze. A confusão é tão comum que, ao montar esta página, três calendários grandes da internet davam números diferentes entre si — e todos errados. O que gera a divergência é somar ponto facultativo e feriado estadual como se fossem feriado nacional.

Os nove, com a lei de cada um:

Feriados nacionais e a lei que os institui
DataFeriadoLei
01/01Confraternização UniversalLei nº 662/1949
21/04TiradentesLei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002)
01/05Dia do TrabalhoLei nº 662/1949
07/09Independência do BrasilLei nº 662/1949
12/10Nossa Senhora AparecidaLei nº 6.802/1980
02/11FinadosLei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002)
15/11Proclamação da RepúblicaLei nº 662/1949
20/11Dia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraLei nº 14.759/2023
25/12NatalLei nº 662/1949

Sete vêm da Lei nº 662/1949, na redação que a Lei nº 10.607/2002 lhe deu — foi ela que acrescentou Tiradentes e Finados à lista original. O 12 de outubro entrou pela Lei nº 6.802/1980, e o 20 de novembro é o mais recente: virou feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023, com vigência a partir de 2024.

Carnaval e Corpus Christi não são feriados

Esta é a informação que mais gera discussão no trabalho, e a resposta é clara: nenhuma lei federal declara o Carnaval feriado nacional. O que existe é uma portaria anual do Ministério da Gestão que fixa os pontos facultativos do serviço público federal. Ponto facultativo vale para o servidor federal — não para quem trabalha na iniciativa privada.

Na prática, a folga de Carnaval na empresa privada vem de outro lugar: da convenção coletiva da categoria, de lei estadual ou municipal, ou de uma decisão do próprio empregador. Nada disso é automático. E, como o dia não é feriado por lei federal, trabalhar nele não gera pagamento em dobro só por ser Carnaval. O mesmo raciocínio vale para a Quarta-feira de Cinzas e para o Corpus Christi.

A Sexta-feira Santa é um caso à parte, e também mal compreendido. Ela é feriado — mas por lei municipal. A Lei nº 9.093/1995, no art. 2º, põe os feriados religiosos sob competência do município, limita-os a quatro e diz expressamente que a Sexta-feira da Paixão está incluída nesse limite. Quase todo município a declara, o que faz parecer nacional. A base, porém, é local.

E há uma exceção que mostra por que calendário único para o país inteiro erra: o Rio de Janeiro tornou o Corpus Christi feriado estadual pela Lei estadual nº 11.002, de outubro de 2025 — o primeiro estado a fazê-lo. Quem trabalha no Rio folga por direito nessa data; quem trabalha nos outros 26 estados depende do empregador ou da convenção coletiva.

As emendas de 2026

Feriado em terça ou quinta permite juntar quatro dias seguidos gastando um único dia de folga. Em quarta-feira, dois dias de folga rendem cinco seguidos. Feriado em segunda ou sexta já forma o fim de semana prolongado sozinho, sem custo nenhum.

Emendas possíveis em 2026
FeriadoDia a folgarResultado
Confraternização Universal
01/01, quinta-feira
02/014 dias seguidos
de 01/01 a 04/01
Tiradentes
21/04, terça-feira
20/044 dias seguidos
de 18/04 a 21/04

Um aviso importante sobre essa tabela: ela serve para quem vai usar banco de horas, day off ou folga negociada. Para quem pensa em gastar dias de férias, a conta é outra — e pior. É o assunto da próxima seção.

Os melhores meses para tirar férias

O conselho mais repetido na internet manda emendar as férias com feriado. Ele está errado, e o motivo está no art. 130 da CLT: as férias são contadas em dias corridos. Feriado que cai dentro do período é contado como dia de férias — você gasta um dia do seu descanso justamente num dia em que não trabalharia.

Quem tira 30 dias em novembro de 2026, por exemplo, atravessa três feriados nacionais e sai com o mesmo saldo de quem tirou 30 dias em um mês sem feriado nenhum. A diferença é que o segundo aproveitou três folgas extras no resto do ano.

A regra prática, então, é o contrário do que se costuma ouvir: tire férias nos meses sem feriado e guarde os feriados para descansar de graça. Em 2026, os meses sem nenhum feriado nacional são fevereiro, março, junho, julho e agosto.

Se quiser ver quanto entra na conta em cada cenário, a calculadora de férias mostra o valor com o terço constitucional e os descontos. E se a dúvida for sobre o direito em si — quantos dias, prazos, o que a empresa pode ou não fazer —, o guia de direitos nas férias cobre o assunto inteiro.

A regra que proíbe começar as férias na sexta

Existe uma regra pouco conhecida que invalida boa parte das listas de "melhores datas para tirar férias" que circulam por aí. O art. 134, § 3º, da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, diz:

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Os dois dias que antecedem o domingo são sexta e sábado. Como o repouso semanal costuma cair no domingo, as férias não podem começar numa sexta-feira — que é exatamente o que muita gente tenta fazer para "ganhar" o fim de semana. Não é uma escolha do empregador: é vedação legal, e a intenção dela é justamente impedir que o fim de semana seja engolido pelas férias.

A mesma regra vale para os feriados. Se um feriado cai numa terça-feira, não se pode iniciar as férias na segunda nem no domingo anterior. Se cai numa quarta, ficam bloqueadas a segunda e a terça.

Um detalhe que costuma surpreender: a quinta-feira é permitida. Quinta mais dois dias dá sábado, e o sábado não é o repouso semanal remunerado — o domingo é. A vedação alcança sexta e sábado, não a quinta.

Feriados estaduais e municipais

A tabela já cobre os feriados estaduais de RJ, RS e SP, além do calendário federal. Os demais estados entram conforme cada lei é conferida.

Cada estado fixa sua data magna por lei estadual, e cada um dos 5.570 municípios pode declarar até quatro feriados religiosos por lei local — é o que estabelece a Lei nº 9.093/1995. Levantar isso corretamente significa ler lei por lei, no diário oficial, na assembleia legislativa ou no site da prefeitura.

Os agregadores de feriados não fazem isso, e o resultado aparece: três deles davam o número de feriados nacionais como dez, treze e treze, sem citar norma nenhuma. Copiar essas listas seria trazer o erro junto, e feriado errado é o tipo de informação que o leitor só descobre no aeroporto.

Por isso a regra aqui é simples: data sem fonte oficial não entra. Preferimos mostrar a lacuna a preencher com palpite. Se você conhece a lei do seu estado ou da sua cidade — e principalmente o link oficial dela —, mande para a gente. Cada fonte conferida entra no calendário e passa a valer também para os anos seguintes.

Fontes das datas estaduais e municipais

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Perguntas frequentes

Carnaval é feriado nacional?

Não. O Carnaval é ponto facultativo do serviço público federal, fixado por portaria a cada ano. Nenhuma lei federal o declara feriado nacional. Para quem trabalha na iniciativa privada, a folga depende do empregador, da convenção coletiva da categoria ou de lei estadual e municipal. Trabalhar no Carnaval, portanto, não gera pagamento em dobro só por ser Carnaval.

Quantos feriados nacionais existem no Brasil?

Nove. Sete vêm da Lei nº 662/1949, com a redação da Lei nº 10.607/2002: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Os outros dois são 12 de outubro, criado pela Lei nº 6.802/1980, e 20 de novembro, criado pela Lei nº 14.759/2023. Listas que falam em dez, treze ou mais estão somando pontos facultativos e feriados estaduais.

A empresa pode marcar minhas férias começando numa sexta-feira?

Não. O art. 134, § 3º, da CLT proíbe iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Como o repouso costuma cair no domingo, sexta e sábado ficam vedados. A regra também bloqueia a véspera e a antevéspera de qualquer feriado — o que, em alguns anos, elimina certas segundas-feiras.

Vale a pena emendar as férias com um feriado?

Em geral não. As férias correm em dias corridos, conforme o art. 130 da CLT, então o feriado que cai dentro do período é contado como dia de férias — você gasta um dia do seu descanso num dia em que não trabalharia de qualquer forma. Emendar compensa quando a folga vem de banco de horas ou day off, não de férias.

Feriado que cai no sábado ou no domingo é transferido?

Não. A legislação brasileira não prevê transferência de feriado para a segunda-feira seguinte, como ocorre em outros países. O feriado que cai no fim de semana simplesmente não gera folga adicional para quem já não trabalharia nesses dias.

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Fontes oficiais

Os valores e regras desta página vêm das fontes primárias abaixo. Recomendamos conferir — tabelas mudam todo ano, e boa parte dos sites de calculadora não atualiza.

  • Lei nº 662/1949PlanaltoFeriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro
  • Lei nº 6.802/1980PlanaltoFeriado nacional de 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
  • Lei nº 14.759/2023PlanaltoFeriado nacional de 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • Lei nº 9.093/1995PlanaltoFeriados civis estaduais e municipais, e o limite de quatro feriados religiosos por município, incluída a Sexta-feira da Paixão
  • CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943PlanaltoRegras gerais de rescisão, férias, jornada e adicionais

Conteúdo pesquisado e mantido por Gustavo Ferreira, com base nas publicações oficiais acima. Tabelas conferidas em e revisadas todo mês de janeiro, quando os valores são reajustados.

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